TJBA - 8000818-77.2023.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 23:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:11
Expedido alvará de levantamento
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17/08/2025 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/03/2025 23:59.
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16/08/2025 06:55
Decorrido prazo de IRLEDE DE JESUS SILVA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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16/08/2025 01:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/06/2025 23:59.
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15/08/2025 22:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/06/2025 23:59.
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15/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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08/06/2025 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUAÍ-BAHIA Fórum Adv.
Arnaldo da Silveira - Rua Castro Alves, s/n -Iguaí-Bahia CEP: 45280-000 / Fone/Fax (73) 3271-2310 ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo de nº: 8000818-77.2023.8.05.0102 EXEQUENTE: IRLEDE DE JESUS SILVA DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte Exequente sobre a Impugnação de ID 502574442, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifeste-se ainda, naquele mesmo prazo, sobre o cumprimento da obrigação noticiado na petição de ID 502727987, sob pena de se entender como devidamente cumprida. Iguaí, 29 de maio de 2025. Francisco de Assis Souza Junior Escrivão Designado -
30/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502998925
-
29/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 09:04
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 12:18
Expedição de intimação.
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04/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:07
Juntada de decisão
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31/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/11/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI ATO ORDINATÓRIO 8000818-77.2023.8.05.0102 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iguai Autor: Irlede De Jesus Silva De Souza Advogado: Carlos Jose Calasans Da Fonseca Silva (OAB:BA15850) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Malu Sampaio Santos (OAB:BA72817) Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, ora recorrida, para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 441370829, no prazo de 10 (dez) dias.
Da mesma forma, intime-se a parte Requerida, também recorrida, para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado de ID443027360, no mesmo prazo legal.
Após, apresentadas as manifestações ou deixando transcorrer in albis o prazo, neste caso certificado nos autos, encaminhe-se os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com as cautelas de praxe.
Manifeste-se, ainda, a parte Autora, sobre o cumprimento da obrigação noticiada na petição de ID 442157104, sob pena de se entender como devidamente cumprida.
Iguaí, 18 de julho de 2024.
Francisco de Assis Souza Junior Escrivão Designado -
29/09/2024 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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29/09/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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18/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:55
Desentranhado o documento
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18/07/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 18:10
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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05/05/2024 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/04/2024 21:44
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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13/04/2024 21:43
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 21:12
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/03/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
-
26/03/2024 01:05
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 21:46
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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24/03/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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24/03/2024 21:44
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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24/03/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 10:02
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/03/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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06/03/2024 15:45
Expedição de intimação.
-
06/03/2024 15:45
Outras Decisões
-
29/11/2023 23:03
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
26/11/2023 10:12
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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23/11/2023 15:21
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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21/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:29
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
15/11/2023 07:53
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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13/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/09/2023 23:59.
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09/11/2023 09:47
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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08/11/2023 10:58
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
07/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:24
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
06/11/2023 12:02
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
02/11/2023 13:00
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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01/11/2023 12:28
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
31/10/2023 15:11
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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26/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/10/2023 23:59.
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09/10/2023 23:28
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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09/10/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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01/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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01/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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22/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:36
Expedição de intimação.
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20/09/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 17:20
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 15:43
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:33
Expedição de citação.
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12/09/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 12:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:41
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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30/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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