TJBA - 8107525-86.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:56
Juntada de Petição de alegações finais
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20/07/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 23:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSENILTON DIAS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 04:45
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
25/11/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:25
Expedição de carta via ar digital.
-
25/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:53
Juntada de informação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8107525-86.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josenilton Dias Santos Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8107525-86.2020.8.05.0001 Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSENILTON DIAS SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intime-se o expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o exame pericial já foi realizado.
Caso positivo colacione aos autos o Laudo Pericial, caso não tenha sido realizado que informe nova data para realização da Perícia.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 31 de janeiro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
07/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 23:28
Decorrido prazo de JOSENILTON DIAS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:28
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:21
Decorrido prazo de JOSENILTON DIAS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:21
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 23/05/2024 23:59.
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25/04/2024 23:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
25/04/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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06/02/2024 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 20:19
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 23:32
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
12/09/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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05/09/2023 10:56
Expedição de carta via ar digital.
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05/09/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2023 13:13
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
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11/02/2023 05:32
Decorrido prazo de JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA em 31/01/2023 23:59.
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07/01/2023 19:07
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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07/01/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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01/12/2022 15:56
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 04:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/09/2022 23:59.
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09/08/2022 12:03
Expedição de citação.
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16/01/2021 20:41
Decorrido prazo de JOSENILTON DIAS SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 12:15
Publicado Despacho em 20/10/2020.
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19/10/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 08:02
Conclusos para despacho
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28/09/2020 14:40
Distribuído por sorteio
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28/09/2020 14:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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