TJBA - 8000044-08.2020.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE CASTRO FAGUNDES em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA ALVES em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ENILTON PEREIRA DE CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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25/05/2025 20:05
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:30
Expedição de intimação.
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16/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500950720
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16/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 467517282
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16/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:48
Expedição de Carta precatória.
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12/10/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000044-08.2020.8.05.0246 Monitória Jurisdição: Serra Dourada Autor: Enilton Pereira De Castro Advogado: Marlon Pereira Alves (OAB:DF41628) Advogado: Cristiane Castro Fagundes (OAB:BA59022) Reu: Jose Raimundo Santos Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: MONITÓRIA n. 8000044-08.2020.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ENILTON PEREIRA DE CASTRO Advogado(s): CRISTIANE CASTRO FAGUNDES (OAB:BA59022), MARLON PEREIRA ALVES (OAB:DF41628) REU: JOSE RAIMUNDO SANTOS ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Verifica-se que processo está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, aduzir se tem interesse no feito.
Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada - BA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR JUIZ SUBSTITUTO DESIGNADO -
04/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 09:48
Conclusos para decisão
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15/03/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 16:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/11/2021 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANE CASTRO FAGUNDES em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:26
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA ALVES em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:37
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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10/11/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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05/11/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 14:31
Expedição de citação.
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13/03/2020 14:12
Decisão de Saneamento e Organização
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20/02/2020 11:18
Conclusos para despacho
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27/01/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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