TJBA - 8002841-58.2023.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002841-58.2023.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerido: Municipio De Juazeiro Requerente: Viviane Santos Diniz Advogado: Uadsson Pereira Da Fonseca (OAB:BA59589) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8002841-58.2023.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: REQUERENTE: VIVIANE SANTOS DINIZ Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO VISTOS, ETC...
Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.
Caso haja nos autos tutela porventura não apreciada, esta será apreciada por ocasião do seu julgamento, a não ser que a parte autora apresente algum laudo que demonstre a urgência para o deferimento do provimento vindicado.
P.
I.
Cumpra-se, retornando após o prazo de 15 dias, conclusos para sentença.
Caso haja pedido de produção de prova, conclusos para despacho.
Dou ao presente ato força de mandado/ofício.
Publique-se.
Juazeiro, 13 de julho de 2023 VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO -
09/10/2024 09:00
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 11:41
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2023 16:47
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DINIZ em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:25
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
03/08/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 22:25
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
03/08/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
17/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:45
Expedição de intimação.
-
14/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 18:25
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:59
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 16:36
Declarada incompetência
-
20/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501167-40.2015.8.05.0006
Anderson Santana Nery de Souza
Dulce Alves dos Santos Silva
Advogado: Rafaella Alves Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2015 12:23
Processo nº 8000902-48.2023.8.05.0209
Flora dos Santos Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Saulo Rios Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2023 15:04
Processo nº 8001525-76.2024.8.05.0242
Ariston Adolfo dos Santos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Felipe Alves Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:46
Processo nº 8002154-37.2022.8.05.0172
Maria D Ajuda Matias
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2022 12:27
Processo nº 8076563-41.2024.8.05.0001
1 Oficio do Cartorio de Reg. de Imoveis ...
Advogado: Geovani Almeida de Britto Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 15:08