TJBA - 8002002-64.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:00
Expedição de intimação.
-
15/04/2025 13:03
Expedição de intimação.
-
15/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a VALDICE MARIA DE ANDRADE SILVA - CPF: *58.***.*62-00 (REQUERENTE).
-
10/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002002-64.2024.8.05.0189 Cumprimento De Sentença De Ações Coletivas Jurisdição: Paripiranga Requerente: Valdice Maria De Andrade Silva Advogado: Francisco Jose Souza Guimaraes Oliveira (OAB:BA20119) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS n. 8002002-64.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA REQUERENTE: VALDICE MARIA DE ANDRADE SILVA Advogado(s): FRANCISCO JOSE SOUZA GUIMARAES OLIVEIRA (OAB:BA20119) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
A exequente requereu, em preliminar, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas.
Da análise dos documentos que instruíram a inicial, não há elementos que evidenciem os pressupostos legais para seu deferimento.
De outra banda, os §§ 5º e 6º, art.98, CPC, possibilita ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento.
Entretanto, atento às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.
Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.
Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos".
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
26/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8158569-76.2022.8.05.0001
Banco Itaucard S.A.
Marcio Santos de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2022 14:12
Processo nº 8070596-20.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Fabio Rodrigo Santana dos Anjos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2021 09:14
Processo nº 0000318-18.2014.8.05.0053
Municipio de Rafael Jambeiro
Celina Barbosa Silva
Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2015 09:06
Processo nº 0000092-09.2009.8.05.0111
Veracel Celulose SA
Genailson de Tal, Mario de Tal, Pio de G...
Advogado: Kenoel Viana Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2019 15:45
Processo nº 0000318-18.2014.8.05.0053
Celina Barbosa Silva
Prefeitura Municipal de Rafael Jambeiro
Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2014 14:17