TJBA - 0000219-33.1998.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 13:34
Baixa Definitiva
-
24/04/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:33
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
24/04/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:13
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
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21/02/2023 14:47
Decorrido prazo de ODON COSTA AMARAL GUIMARAES em 14/02/2023 23:59.
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21/02/2023 14:47
Decorrido prazo de LOURENA FIGUEIREDO MACHADO em 14/02/2023 23:59.
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21/02/2023 14:47
Decorrido prazo de ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO em 14/02/2023 23:59.
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21/02/2023 14:47
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
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29/01/2023 05:14
Decorrido prazo de ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO em 21/11/2022 23:59.
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28/01/2023 01:58
Decorrido prazo de LOURENA FIGUEIREDO MACHADO em 21/11/2022 23:59.
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28/01/2023 01:58
Decorrido prazo de ODON COSTA AMARAL GUIMARAES em 21/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000219-33.1998.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Roberval Serafim Veras Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Advogado: Odon Costa Amaral Guimaraes (OAB:BA381-A) Advogado: Lourena Figueiredo Machado (OAB:BA23057) Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Executado: Joao Bosco Dias Intimação: S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo.
A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito.
Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III , do CPC.
Sem custas face a gratuidade legal.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 18 de janeiro de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
20/01/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000219-33.1998.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Roberval Serafim Veras Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Advogado: Odon Costa Amaral Guimaraes (OAB:BA381-A) Advogado: Lourena Figueiredo Machado (OAB:BA23057) Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Executado: Joao Bosco Dias Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se a parte Autora para emendar a inicial, juntado a sua qualificação completa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Irecê-BA, 21 de outubro de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
18/01/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
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03/12/2022 08:12
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/12/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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21/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
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07/08/2022 08:09
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 05/08/2022 23:59.
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22/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:03
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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18/07/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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13/07/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:13
Conclusos para despacho
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14/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 10:37
Conclusos para despacho
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24/10/2019 10:36
Juntada de termo
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31/07/2019 02:58
Decorrido prazo de LOURENA FIGUEIREDO MACHADO em 30/07/2019 23:59:59.
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31/07/2019 02:58
Decorrido prazo de ODON COSTA AMARAL GUIMARAES em 30/07/2019 23:59:59.
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31/07/2019 02:58
Decorrido prazo de LOURENA FIGUEIREDO MACHADO em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 02:58
Decorrido prazo de ODON COSTA AMARAL GUIMARAES em 30/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 01:42
Publicado Intimação em 23/07/2019.
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23/07/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 01:39
Publicado Intimação em 23/07/2019.
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23/07/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 09:06
Expedição de intimação.
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19/07/2019 09:01
Expedição de intimação.
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29/01/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 09:05
Conclusos para despacho
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28/08/2017 09:04
Juntada de Certidão
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25/08/2017 10:40
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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10/08/2017 17:59
CONCLUSÃO
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10/08/2017 17:57
PETIÇÃO
-
10/08/2017 17:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/08/2017 17:56
RECEBIMENTO
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25/07/2017 09:56
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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25/07/2017 09:52
PETIÇÃO
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25/07/2017 09:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/06/2017 10:03
RECEBIMENTO
-
27/06/2017 09:48
MERO EXPEDIENTE
-
30/03/2010 14:29
CONCLUSÃO
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19/03/2010 14:46
RECEBIMENTO
-
24/02/2010 11:01
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
24/02/2010 10:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/01/2010 17:57
DOCUMENTO
-
10/09/2009 10:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/1998
Ultima Atualização
23/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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