TJBA - 8016984-02.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8016984-02.2023.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Andrik Alves De Araujo Advogado: Maria Sandra Correia Da Silva Nilo (OAB:BA68425) Advogado: Gilson Alves De Souza (OAB:BA73662) Advogado: Wellen Alves Santos Da Silva (OAB:BA69315) Requerido: Banco Digimais Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8016984-02.2023.8.05.0001 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDRIK ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DIGIMAIS SA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
04/10/2024 18:21
Baixa Definitiva
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04/10/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 17:35
Decorrido prazo de ANDRIK ALVES DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 17:35
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 22:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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09/09/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:07
Juntada de informação
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25/09/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:33
Juntada de informação
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06/05/2023 11:51
Decorrido prazo de ANDRIK ALVES DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 22:57
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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05/05/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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09/04/2023 08:03
Expedição de carta via ar digital.
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08/04/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2023 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2023 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRIK ALVES DE ARAUJO - CPF: *50.***.*66-53 (REQUERENTE).
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17/03/2023 18:10
Conclusos para despacho
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27/02/2023 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
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08/02/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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