TJBA - 0507252-77.2016.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:20
Decorrido prazo de KARLA KAROLINE OLIVER DE MATOS em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:03
Decorrido prazo de KARLA KAROLINE OLIVER DE MATOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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17/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489366070
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28/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0507252-77.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Lucelia Do Amor Divino Fernandes De Oliveira Advogado: Karla Karoline Oliver De Matos (OAB:BA27003) Reu: Sandra Souza Braz De Santana Advogado: Diego Duque De Carvalho (OAB:BA50208) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0507252-77.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LUCELIA DO AMOR DIVINO FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s): KARLA KAROLINE OLIVER DE MATOS (OAB:BA27003) REU: SANDRA SOUZA BRAZ DE SANTANA Advogado(s): DIEGO DUQUE DE CARVALHO registrado(a) civilmente como DIEGO DUQUE DE CARVALHO (OAB:BA50208) DESPACHO Trata-se de AÇÃO CIVIL PELO RITO COMUM proposta em 15/06/2016 por LUCÉLIA DO AMOR DIVINO FERNANDES DE OLIVEIRA em desfavor de SANDRA SOUZA BRAZ, todos devidamente qualificados, pelas razões a seguir aduzidas.
Alega a parte autora que adquiriu um imóvel residencial na Rua Iguaje, nº 200, bairro Muchila II, nesta cidade junto a acionada, todavia, após um ano do uso do imóvel, verificou defeitos na estrutura (rachaduras nas paredes e pisos e infiltrações no forro).
Narra que contratou profissional para realizar a vistoria técnica sendo apontada a falha na construção mediante a inadequação da condensação do solo, falta de peças de sustentação no telhado, madeira de baixa qualidade e fiação no padrão incorreto.
Coligiu aos autos procuração e documentos.
Justiça gratuita deferida (ID 56243079).
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 161278714), suscitando, preliminarmente, a prescrição e a decadência.
No mérito, defende que o imóvel foi vendido na condição de usado e que não existe comprovação que a autora utilizou materiais de igual qualidade em comparação, exemplificando com a nota fiscal do piso, sendo adquirido porcelanato, material mais caro.
Em sede de reconvenção, alegou que houve a revogação da procuração para a venda do apartamento que recebeu em troca da casa vendida, impedindo a transferência de titularidade, bem como deixou de arcar com os valores do IPTU da casa objeto desta ação, fazendo com que inúmeras ações de execução fiscal recaíssem sobre a reconvinte.
Requer a justiça gratuita, a condenação da autora em indenização por danos materiais referente aos honorários advocatícios e danos morais, bem como tutela de urgência para a realização da transferência do apartamento localizado no Residencial São Bento, bloco 15, apartamento 104, no bairro da Pedra do Descanso, Feira de Santana.
A parte autora ofertou réplica (ID 180224738), rechaçando os termos da peça de bloqueio, de maneira que ratificou os termos da exordial.
Decisão Saneadora de ID 204533914, houve a determinação de prova pericial e intimação da acionada para proceder com o recolhimento das custas.
Em petição de ID 209822468, a acionada/reconvinte reiterou o pedido de gratuidade da justiça No ID 357158134, laudo pericial acostado aos autos sendo oportunizado às partes a manifestação.
Audiência de instrução (ID 412859489).
Alegações finais apresentadas pelas partes.
Vieram os autos conclusos para julgamento, todavia, mostra-se necessário a conversão do julgamento em diligência, tendo em vista que não houve a apreciação do pedido de gratuidade de justiça da reconvinte, somente havendo a determinação de pagamento de custas sob pena de indeferimento da reconvenção (ID 204533914).
Deste modo, intime-se a acionada/reconvinte para que acoste aos autos documentos que comprovem a alegação hipossuficiência financeira, tais como declaração de imposto de renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade e imposição do pagamento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
01/10/2024 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 20:05
Juntada de Petição de alegações finais
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04/04/2024 14:34
Juntada de Petição de alegações finais
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11/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:39
Expedição de intimação.
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11/01/2024 10:39
Expedição de intimação.
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03/10/2023 13:01
Juntada de Termo de audiência
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01/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:24
Juntada de informação
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08/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 07:25
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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29/07/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
28/07/2023 13:07
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 13:07
Expedição de intimação.
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28/07/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 09:54
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:41
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:09
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/10/2023 09:30 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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12/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 06:51
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 21:17
Juntada de informação
-
08/05/2023 16:06
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:08
Juntada de Termo de audiência
-
27/04/2023 10:21
Expedição de intimação.
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19/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:34
Expedição de intimação.
-
18/04/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:16
Mandado devolvido Negativamente
-
29/03/2023 12:25
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2023 09:30 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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15/03/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 08:21
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
22/12/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
13/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:42
Juntada de laudo pericial
-
07/12/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:14
Juntada de laudo pericial
-
04/10/2022 15:09
Juntada de informação
-
10/07/2022 08:00
Decorrido prazo de KARLA KAROLINE OLIVER DE MATOS em 08/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:00
Decorrido prazo de LUCELIA DO AMOR DIVINO FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:55
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
02/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
28/06/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:40
Juntada de informação
-
27/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 14:14
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
12/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 11:25
Juntada de informação
-
09/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 21:31
Decorrido prazo de KARLA KAROLINE OLIVER DE MATOS em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 21:31
Decorrido prazo de DIEGO DUQUE DE CARVALHO em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 19:47
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
18/03/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
10/03/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 01:42
Decorrido prazo de KARLA KAROLINE OLIVER DE MATOS em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 18:48
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 00:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2021 12:08
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
13/11/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
09/11/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 03:30
Decorrido prazo de LUCELIA DO AMOR DIVINO FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 20:17
Mandado devolvido Negativamente
-
20/07/2021 21:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2021.
-
15/07/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
06/07/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 21:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2021 02:29
Decorrido prazo de SANDRA SOUZA BRAZ DE SANTANA em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 20:30
Juntada de informação
-
15/06/2021 20:13
Mandado devolvido Negativamente
-
13/06/2021 22:11
Juntada de informação
-
28/05/2021 23:23
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
28/05/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
23/05/2021 19:43
Expedição de citação.
-
23/05/2021 19:38
Expedição de citação.
-
23/05/2021 19:25
Expedição de citação.
-
23/05/2021 19:11
Expedição de citação.
-
23/05/2021 18:58
Expedição de citação.
-
23/05/2021 18:48
Expedição de citação.
-
20/05/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:16
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 05:30
Decorrido prazo de SANDRA SOUZA BRAZ DE SANTANA em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 05:30
Decorrido prazo de LUCELIA DO AMOR DIVINO FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
21/05/2020 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
13/05/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 00:00
Publicação
-
02/05/2020 00:00
Documento
-
29/04/2020 00:00
Mero expediente
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
17/01/2020 00:00
Publicação
-
19/12/2019 00:00
Mero expediente
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
04/11/2019 00:00
Mero expediente
-
27/10/2019 00:00
Petição
-
06/10/2018 00:00
Publicação
-
03/10/2018 00:00
Mero expediente
-
25/09/2018 00:00
Petição
-
06/12/2016 00:00
Documento
-
21/09/2016 00:00
Documento
-
08/08/2016 00:00
Publicação
-
03/08/2016 00:00
Mero expediente
-
28/06/2016 00:00
Publicação
-
22/06/2016 00:00
Petição
-
17/06/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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