TJBA - 8008581-83.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:58
Baixa Definitiva
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08/11/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 8008581-83.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Mariano Goncalves Fonseca Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8008581-83.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARIANO GONCALVES FONSECA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por MARIANO GONÇALVES FONSECA, em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A pelas razões expostas na exordial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Decisão determinando a suspensão do feito pelo prazo de até 6 (seis) meses, ID.412709197.
Mandado de intimação para regularização da representação processual (ID.455286233), retornando positivamente, conforme certidão de ID.455987897.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, foi determinado a intimação da parte autora, pessoalmente, para regularizar a representação processual, ante a irregularidade, contudo, quedou-se inerte (ID.462282677).
Tendo em vista a desídia da parte, em diligenciar, impossível o prosseguimento do feito.
De mais a mais, o Ato Ordinatório de ID.455101003 foi determinante ao dispor da penalidade de extinção, caso não restasse regularizada a capacidade postulatória, como ocorreu no presente caso.
Isto posto, ante a falta de atendimento do sobredito Ato Ordinatório, com intimação pessoal da parte autora (ID.455286233), sem manifestação (ID. 462282677), com base no art. 76, §1º, I, do CPC, extingo sem resolução do mérito.
Em caso de apelação, voltem-me conclusos para fins do art. 485, §7º, do CPC.
Custas ex lege, se houver.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendência de custas, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v7 -
20/09/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 23:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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12/08/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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01/08/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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26/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 01:46
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008581-83.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Mariano Goncalves Fonseca Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3652 Processo: 8008581-83.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARIANO GONCALVES FONSECA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO Conforme permissivo do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Ficam as partes intimadas para ciência da decisão id 412709197.
Barreiras/BA, 12 de novembro de 2023.
GILBERTO LOBO PAES FILHO Escrevente de Cartório -
12/11/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2023 22:44
Decorrido prazo de MARIANO GONCALVES FONSECA em 31/08/2023 23:59.
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26/09/2023 22:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 31/08/2023 23:59.
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26/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
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15/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 19:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 15:58
Nomeado perito
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07/07/2023 17:12
Conclusos para decisão
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03/06/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 29/05/2023 23:59.
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29/09/2022 13:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/09/2022 23:59.
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14/09/2022 08:45
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:42
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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05/09/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 08:05
Conclusos para decisão
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12/02/2022 07:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 16:36
Juntada de Petição de alegações finais
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02/02/2022 17:18
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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02/02/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 11:59
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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01/02/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 17:12
Expedição de citação.
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17/01/2022 17:11
Expedição de citação.
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17/01/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 09:05
Conclusos para despacho
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17/01/2022 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2022.
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10/01/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2021 10:49
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2021 09:45
Juntada de Petição de conclusão
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30/11/2021 14:01
Expedição de citação.
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30/11/2021 14:01
Expedição de citação.
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30/11/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2021 17:38
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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14/11/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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10/11/2021 14:04
Expedição de citação.
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10/11/2021 14:04
Expedição de citação.
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10/11/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 00:32
Conclusos para despacho
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13/11/2020 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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