TJBA - 8004838-69.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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09/07/2025 10:24
Expedição de citação.
-
09/07/2025 10:20
Expedição de citação.
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14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 23:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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12/02/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8004838-69.2020.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Adriana Seijo De Sa Fonseca Gusmao (OAB:BA20557) Advogado: Camilla Alves Britto (OAB:BA25845) Reu: Petrodesign Engenharia Ltda - Epp Terceiro Interessado: Leonardo Santos De Melo Terceiro Interessado: Raphael Berbert Marques Azevedo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8004838-69.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado(s): ADRIANA SEIJO DE SA FONSECA GUSMAO (OAB:BA20557), CAMILLA ALVES BRITTO (OAB:BA25845) REU: PETRODESIGN ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
No decorrer do processo foi noticiado, em certidão de ID 228978086, que a empresa foi baixada em 10/05/2021.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO.
SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA.
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1.
Ação ajuizada em 11/9/2018.
Recurso especial interposto em 27/4/2023.
Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023 .2.
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica .3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes .4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente .5.
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente .6. À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente .7.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023).
Assim, defiro pedido de inclusão dos sócios LEONARDO SANTOS DE MELO - CPF: *07.***.*69-28 e RAPHAEL BERBERT MARQUES AZEVEDO - CPF: *09.***.*81-43 no polo passivo da demanda.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço dos sócios para citação.
Vindo aos autos os endereços dos réus, independente de nova determinação, EXPEÇA-SE a citação dos Réus.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
08/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 23:52
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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16/05/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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31/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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21/07/2023 01:39
Mandado devolvido Negativamente
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10/07/2023 12:13
Expedição de citação.
-
10/07/2023 12:13
Expedição de citação.
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27/05/2023 03:15
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 22/05/2023 23:59.
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10/04/2023 11:11
Expedição de despacho.
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10/04/2023 11:11
Expedição de despacho.
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10/04/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 02:59
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 09/09/2022 23:59.
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24/01/2023 15:52
Conclusos para despacho
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01/12/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
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01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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13/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 20:48
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 20:47
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:10
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:30
Expedição de despacho.
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06/12/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 02:46
Decorrido prazo de PETRODESIGN ENGENHARIA LTDA - EPP em 14/10/2021 23:59.
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20/09/2021 18:56
Publicado Despacho em 20/09/2021.
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20/09/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 08:46
Expedição de despacho.
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17/09/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 12:55
Conclusos para despacho
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26/07/2020 04:48
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 15/06/2020 23:59:59.
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03/07/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 10:48
Conclusos para decisão
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06/06/2020 05:37
Publicado Intimação em 03/06/2020.
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02/06/2020 11:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/06/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 10:40
Declarada incompetência
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22/05/2020 13:13
Conclusos para despacho
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21/05/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 19:48
Distribuído por sorteio
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20/05/2020 14:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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