TJBA - 0000507-79.2010.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:13
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/03/2025 14:49
Arquivado Provisoriamente
-
17/03/2025 14:48
Expedição de decisão.
-
20/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 11/11/2024 23:59.
-
19/02/2025 14:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 0000507-79.2010.8.05.0200 Procedimento Sumário Jurisdição: Pojuca Autor: Luiz Carlos Nunes Corbacho Advogado: Tiago Cacim D Errico (OAB:BA28288) Advogado: Rafaela Carneiro Dos Santos (OAB:BA40790) Reu: Municipio De Pojuca Advogado: Alexei Estevez De Carvalho (OAB:BA20880) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000507-79.2010.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: LUIZ CARLOS NUNES CORBACHO Advogado(s): TIAGO CACIM D ERRICO (OAB:BA28288), RAFAELA CARNEIRO DOS SANTOS (OAB:BA40790) REU: MUNICIPIO DE POJUCA Advogado(s): ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO (OAB:BA20880) DECISÃO Vistos etc.
Haja vista o falecimento do autor, consoante certidão de óbito em ID 93315264, SUSPENDO ESTE PROCESSO, a teor do que dispõe o art. 313, I, do Código de Processo Civil, e determino que se proceda, nestes mesmos autos, à habilitação dos sucessores do falecido, nos termos dos arts. 688 e segs. do CPC.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a habilitação dos sucessores do falecido, sob pena de extinção do processo, conforme o disposto no art. 313, § 2º, II, do CPC.
Após a habilitação dos sucessores, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
08/10/2024 11:41
Expedição de decisão.
-
05/10/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2024 02:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NUNES CORBACHO em 13/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA / BA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 23:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NUNES CORBACHO em 05/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 05/12/2023 23:59.
-
14/01/2024 04:35
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
14/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
05/12/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:04
Expedição de despacho.
-
17/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 08:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 00:00
Decorrido prazo de TIAGO CACIM D ERRICO em 04/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:33
Publicado Intimação em 27/07/2020.
-
24/07/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2015 08:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/11/2010 13:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/07/2010 13:05
AUDIÊNCIA
-
16/07/2010 07:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2010
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8171104-37.2022.8.05.0001
Manoel de Oliveira Carvalho
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Jorge da Silva Alvin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2022 12:49
Processo nº 8171104-37.2022.8.05.0001
Adenilton Costa da Silva
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Isaac da Cunha Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2025 14:56
Processo nº 8001164-75.2024.8.05.0269
Fabio Lucio Valadao dos Santos
Advogado: Cosme Araujo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2024 10:06
Processo nº 8011996-81.2024.8.05.0039
Francisco Jeova Muniz da Silva
G&Amp;E Manutencao e Servicos LTDA
Advogado: Paulo de Tarso de Paula Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 18:34
Processo nº 0519419-67.2019.8.05.0001
Moacir Campelo Leao
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Felisberto Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2019 14:42