TJBA - 8124145-76.2020.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8124145-76.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Denise Pinto Britto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8124145-76.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) REU: DENISE PINTO BRITTO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
DACASA FINANCEIRA S.A., qualificado(a) na vestibular, intenta a presente Ação Monitória em face de DENISE PINTO BRITTO, também qualificado(a)(s), pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial.
A parte Autora, por seu advogado, requereu a desistência do feito ID - 424674497.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preconiza o art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, do CPC, que se extingue o processo sem resolução do mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação.
Apenas condiciona tal forma extintiva à prévia anuência do réu, acaso oferecida contestação.
Observa-se dos autos que na fase em que se encontra não houve sequer a citação do requerido, não havendo, por isso, necessidade de manifestação da parte ré acerca do requerimento.
Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, na forma da petição acostada, o que faço com espeque no art. 200, parágrafo único, c/c o art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, todos do CPC, para EXTINGUIR O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo autor, restando suspensa a exigibilidade do pagamento nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários face à inexistência de contraditório.
Devem ser adotadas pela Secretaria as providências para cobrança de eventuais custas remanescentes.
Permanecendo o inadimplemento, provoque-se o órgão competente para adoção das providências cabíveis, salvo os casos excepcionados em lei.
Intimem-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
05/10/2024 10:42
Baixa Definitiva
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05/10/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 23:05
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 02:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2023 23:59.
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13/01/2024 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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13/01/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
15/12/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:54
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
25/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 15:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 06:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
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31/07/2023 23:47
Decorrido prazo de DENISE PINTO BRITTO em 12/05/2023 23:59.
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30/07/2023 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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30/07/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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12/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:38
Mandado devolvido Negativamente
-
04/04/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2022 13:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2022 23:59.
-
27/12/2022 13:43
Decorrido prazo de DENISE PINTO BRITTO em 08/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 16:16
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
22/10/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
05/10/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 05:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 05:16
Decorrido prazo de DENISE PINTO BRITTO em 15/08/2022 23:59.
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02/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:52
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
14/07/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 02:08
Mandado devolvido Negativamente
-
18/03/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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30/01/2022 01:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/01/2022 23:59.
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14/12/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 12:49
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 20:09
Mandado devolvido Negativamente
-
15/10/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 22:05
Decorrido prazo de DENISE PINTO BRITTO em 30/11/2020 23:59.
-
09/06/2021 22:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/11/2020 23:59.
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08/06/2021 23:04
Publicado Decisão em 06/11/2020.
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08/06/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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05/11/2020 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 19:37
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
04/11/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 19:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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