TJBA - 8001810-58.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:36
Baixa Definitiva
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13/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 16:02
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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10/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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07/12/2024 23:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8001810-58.2016.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Antonio Jose Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001810-58.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO JOSE DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
26/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:01
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 10:01
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:48
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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10/09/2024 10:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:33
Processo Desarquivado
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28/06/2023 16:25
Arquivado Provisoramente
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28/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
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07/05/2023 13:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 11:28
Expedição de intimação.
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24/01/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 11:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/11/2021 10:27
Conclusos para despacho
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11/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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21/07/2021 13:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 20/07/2021 23:59.
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16/07/2021 01:17
Decorrido prazo de FRED FERREIRA LEAO em 15/07/2021 23:59.
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04/07/2021 20:51
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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04/07/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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17/06/2021 12:57
Expedição de intimação.
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17/06/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 12:56
Conclusos para decisão
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02/06/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/03/2018 12:33
Conclusos para decisão
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12/07/2017 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 17:24
Conclusos para decisão
-
09/11/2016 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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