TJBA - 0502340-41.2018.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:16
Expedição de E-Carta.
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04/04/2024 22:35
Decorrido prazo de CREMILDA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 20:41
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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20/03/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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26/01/2024 05:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0502340-41.2018.8.05.0250 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Simões Filho Requerente: Cremilda Dos Santos Advogado: Isabela Nathalie Magalhaes (OAB:BA31446) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível Processo: 0502340-41.2018.8.05.0250.
Assunto: [Levantamento de Valor].
Autor(a): CREMILDA DOS SANTOS.
Ré(u): .
DESPACHO Vistos, etc.
Fls. 50548543: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 30 de abril de 2021.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
13/11/2023 00:03
Conclusos para despacho
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12/11/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 04:05
Decorrido prazo de CREMILDA DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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01/02/2022 07:12
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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01/02/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:44
Conclusos para despacho
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02/06/2020 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2020.
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27/05/2020 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 21:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2019 00:00
Publicação
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03/06/2019 00:00
Mero expediente
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25/05/2019 00:00
Petição
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19/03/2019 00:00
Mero expediente
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07/03/2019 00:00
Petição
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13/02/2019 00:00
Publicação
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19/11/2018 00:00
Expedição de documento
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08/09/2018 00:00
Publicação
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30/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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