TJBA - 8003950-35.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 08:47
Baixa Definitiva
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11/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8003950-35.2023.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Maria Do Socorro Alves Dos Santos Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712) Advogado: Gabriel Oliveira Brito (OAB:BA66445) Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB:MG72793) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003950-35.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067), GABRIEL OLIVEIRA BRITO (OAB:BA66445), CRISTIANO CELESTINO DOURADO BORGES AMORIM (OAB:BA62803), LARISSA OLIVEIRA ANGELO DOS SANTOS (OAB:BA69712) REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado(s): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB:MG72793) SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais proposta por MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
A parte autora alega, em síntese, que constatou descontos indevidos em sua conta corrente no valor total de R$ 126,20, realizados pela empresa ré, referentes a um suposto seguro que afirma não ter contratado.
Requer a repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 252,40, bem como indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00.
A ré, em contestação, sustenta a legalidade dos descontos, afirmando que a autora contratou o seguro.
Informa que, ao tomar conhecimento da insatisfação da autora por meio da presente ação, providenciou o cancelamento do contrato e o estorno dos valores debitados. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, por ser desnecessária a produção de outras provas.
Inicialmente, reconheço a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes.
No mérito, a controvérsia cinge-se à legalidade dos descontos realizados na conta da autora e à existência de danos morais indenizáveis.
Quanto aos descontos, verifica-se que a ré não logrou êxito em comprovar a efetiva contratação do seguro pela autora, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Por outro lado, a ré informou e comprovou nos autos que, ao tomar conhecimento da insatisfação da autora por meio da presente ação, providenciou o cancelamento do contrato e o estorno dos valores debitados.
Assim, considerando que o estorno já foi realizado (ID 421708099), não há que se falar em repetição de indébito, restando prejudicado este pedido.
No que tange aos danos morais, entendo que estão caracterizados no caso concreto.
A realização de descontos indevidos na conta da autora, relativos a serviço não contratado, ultrapassa o mero dissabor cotidiano e causa transtornos e aborrecimentos passíveis de indenização.
Quanto ao valor da indenização, considerando as circunstâncias do caso concreto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter compensatório e pedagógico da medida, fixo a indenização por danos morais em R$ 1.000,00 (mil reais).
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao seguro objeto dos descontos; Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente desde esta quantificação e com juros de mora desde a citação.
A correção monetária far-se-á pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil).
Os juros de mora correspondem à taxa Selic deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, Código Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Morro do Chapéu-BA, data da assinatura digital.
MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza Substituta -
25/09/2024 14:51
Expedição de citação.
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25/09/2024 14:51
Julgado procedente em parte o pedido
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28/11/2023 23:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 10:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 27/11/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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23/11/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
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20/10/2023 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
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20/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 12:22
Expedição de citação.
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18/10/2023 12:20
Expedição de despacho.
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18/10/2023 12:20
Expedição de Carta.
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18/10/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 27/11/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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17/10/2023 18:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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