TJBA - 0160949-05.2008.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de METROPOLITAN TRANSPORTS SA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de AT SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:01
Decorrido prazo de METROPOLITAN TRANSPORTS SA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:01
Decorrido prazo de AT SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 01:53
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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18/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0160949-05.2008.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: At Servicos De Transportes Ltda - Me Advogado: Gustavo Matta Lima (OAB:BA22285) Advogado: Adauto Jose Ferreira (OAB:SP175591) Exequente: Metropolitan Transports Sa Advogado: Maria Conceicao Da Hora Goncalves Coelho (OAB:SP65619) Advogado: Antonio Augusto De Souza Coelho (OAB:SP100060) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0160949-05.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: METROPOLITAN TRANSPORTS SA Advogado(s): MARIA CONCEICAO DA HORA GONCALVES COELHO (OAB:SP65619), ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO (OAB:SP100060) EXECUTADO: AT SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s): GUSTAVO MATTA LIMA (OAB:BA22285), ADAUTO JOSE FERREIRA (OAB:SP175591) DECISÃO Trata-se de processo nos autos do qual, instada a se manifestar sobre o retorno negativo da pesquisa de bens via BACENJUD, nada requereu a exequente.
Assim, entendo haver inércia a justificar a suspensão do procedimento executório.
Neste contexto, considerando a omissão do requerente quanto à indicação de meios de cumprimento, e dado o esgotamento daqueles disponíveis até o momento, determino a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO na forma do art. 921, III do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data de assinatura virtual deste documento.
Decorrido o prazo sem que haja indicação de bens passíveis de penhora, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido.
Realizado o arquivamento, voltem conclusos caso haja notícia da existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, § 5º do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para SENTENÇA SIMPLES.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de setembro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
30/09/2024 12:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:30
Desentranhado o documento
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19/09/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/06/2022 00:00
Publicação
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07/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2022 00:00
Mero expediente
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01/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2022 00:00
Documento
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26/05/2022 00:00
Petição
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19/05/2022 00:00
Publicação
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18/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2022 00:00
Mero expediente
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05/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/05/2021 00:00
Publicação
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27/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2021 00:00
Petição
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10/05/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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07/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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19/02/2018 00:00
Recebimento
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06/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2017 00:00
Petição
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06/11/2017 00:00
Recebimento
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03/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2011 08:40
Petição
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16/03/2010 12:36
Protocolo de Petição
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13/01/2009 17:53
Recebimento
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09/01/2009 11:56
Entrega em carga/vista
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09/01/2009 11:40
Protocolo de Petição
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12/12/2008 15:15
Documento
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12/12/2008 15:11
Mandado
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09/12/2008 18:20
Expedição de documento
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30/10/2008 14:36
Expedição de documento
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29/10/2008 20:33
Publicado pelo dpj
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29/10/2008 15:00
Enviado para publicação no dpj
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23/10/2008 17:43
Conclusão
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23/10/2008 15:26
Processo autuado
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17/10/2008 14:36
Recebimento
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15/10/2008 10:34
Remessa
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14/10/2008 15:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2008
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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