TJBA - 8092385-07.2023.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:05
Expedição de despacho.
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17/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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13/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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12/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 12:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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21/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:22
Expedição de sentença.
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10/12/2024 09:22
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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24/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8092385-07.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Suelena Costa Magalhaes Gomes Advogado: Lucas Rego Silva Rodrigues (OAB:BA23696) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 8092385-07.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Suspensão da Exigibilidade] Parte Ativa: INTERESSADO: SUELENA COSTA MAGALHAES GOMES Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Na decisão anterior, este Juízo reconheceu que não foi o Estado corretamente intimado após a juntada dos relatórios médicos de ID 435372600, pela parte adversa.
Com isso, foi devolvido o prazo para que o Estado se manifestasse sobre os documentos juntados, acima referidos.
Contudo, apresentou o Ente petição intitulada como "CONTESTAÇÃO", o que se mostra equivocado, porque a presente ação já havia sido contestada desde 23/08/2023 (ID 405492120).
Na última peça, reitera o Estado que os relatórios médicos particulares trazidos pela parte autora referem-se à neoplasia maligna de tireoide em 2010 quando foi realizado procedimento para sua extirpação; que nenhum documento médico trata da existência de doença no presente momento.
E não estamos aqui a falar de existência de sintomas ou não.
Assim, reitera, por fim, pelo julgamento improcedente da ação.
Decido.
Após a sentença que julgou procedente a pretensão autoral, este Juízo devolveu o prazo para que o Ente se pronunciasse sobre os relatórios médicos juntados pela Autora.
Todavia, certo que tal manifestação estatal, de ID 459534744, possui conteúdo ratificador dos argumentos contidos na sua contestação, não tendo sido apresentado nenhum fato novo ou juntados documentos.
Assim, em face da ausência de modificação da situação posta, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença prolatada em todos os seus termos.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
26/09/2024 09:53
Expedição de sentença.
-
23/09/2024 14:44
Expedição de decisão.
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23/09/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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21/08/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:18
Expedição de decisão.
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13/08/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 09:26
Decorrido prazo de SUELENA COSTA MAGALHAES GOMES em 27/06/2024 23:59.
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19/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 18:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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16/05/2024 08:05
Expedição de sentença.
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15/05/2024 16:14
Expedição de despacho.
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15/05/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 17:21
Expedição de despacho.
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14/03/2024 10:05
Expedição de despacho.
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13/03/2024 23:11
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:04
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 21:46
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
30/12/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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21/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 08:31
Expedição de despacho.
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13/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:52
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:20
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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01/09/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 23:57
Expedição de despacho.
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29/08/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 03:15
Decorrido prazo de SUELENA COSTA MAGALHAES GOMES em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 22:45
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 23:07
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 11:14
Expedição de despacho.
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02/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 21:53
Conclusos para decisão
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21/07/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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