TJBA - 8010097-18.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:49
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 17:41
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 03:58
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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24/01/2025 12:50
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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22/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2024 21:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:35
Expedição de carta.
-
05/11/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010097-18.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jaiara Passos Rodrigues Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Neon Pagamentos S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010097-18.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: JAIARA PASSOS RODRIGUES Advogado(s): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB:BA68078) REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s): DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Por meio do acórdão proferido em sede de recursal, foi deferida a gratuidade da justiça à demandante.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Determino a citação da parte ré, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344).
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 8 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
08/10/2024 12:08
Expedição de citação.
-
08/10/2024 12:00
Expedição de citação.
-
08/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:37
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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30/08/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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16/08/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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