TJBA - 8103511-88.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2025 23:59.
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29/03/2025 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:17
Baixa Definitiva
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26/03/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:43
Cominicação eletrônica
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06/03/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
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04/02/2025 13:30
Expedição de ofício.
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03/02/2025 14:46
Expedição de sentença.
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03/02/2025 14:46
Expedição de RPV.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8103511-88.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daniel Balbino Da Conceicao Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8103511-88.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: DANIEL BALBINO DA CONCEICAO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Verificadas incongruências nos cálculos apresentados pelo perito nomeado pelo Juízo e determinada a intimação das partes para se manifestarem, apenas a parte acionada o fez, indicando o valor ajustado da execução.
Deste modo, considerando a inércia da parte autora e a correção dos cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 465427510, fixando o valor do crédito principal em R$ 10.882,25, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
11/12/2024 12:37
Expedição de sentença.
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10/12/2024 16:41
Expedição de despacho.
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10/12/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
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24/08/2024 09:04
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DA CONCEICAO em 05/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:22
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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03/08/2024 19:08
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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03/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:07
Expedição de despacho.
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16/07/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 17:03
Juntada de laudo pericial
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23/01/2024 18:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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23/01/2024 18:57
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 21:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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24/11/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8103511-88.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daniel Balbino Da Conceicao Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8103511-88.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: DANIEL BALBINO DA CONCEICAO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
13/11/2023 18:14
Expedição de decisão.
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13/11/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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15/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2023 10:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 13:07
Expedição de sentença.
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11/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 15:11
Expedição de citação.
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28/03/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 20:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2022 23:59.
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08/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 14:02
Expedição de citação.
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19/07/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 04:28
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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