TJBA - 8000468-88.2023.8.05.0070
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/02/2025 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE, #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 16:57
Juntada de Petição de procuração
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11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/02/2025 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE, #Não preenchido#.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DESPACHO 8000468-88.2023.8.05.0070 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cotegipe Autor: Gracy Mary Wanderley Silveira Prado Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des.
Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000.
Gabinete: Leandro de Castro Santos - Juiz Titular.
Vinicius de Moreira Pinheiro - Assessoria.
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley.
Processo nº 8000468-88.2023.8.05.0070 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GRACY MARY WANDERLEY SILVEIRA PRADO Advogado(s) do reclamante: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o réu para que compareça ao ato virtual acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9°, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da designação da audiência.
Atribuo a este ato força de carta/mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cotegipe/BA, datado e assinado digitalmente.
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
07/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 15:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:57
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a GRACY MARY WANDERLEY SILVEIRA PRADO - CPF: *96.***.*02-87 (AUTOR).
-
24/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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