TJBA - 0510360-64.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0510360-64.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Maria Santos Ferreira Interessado: Marcos Pita Advogado: Vinicius Gomes Silva (OAB:BA51203) Terceiro Interessado: Bruno De Castro Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0510360-64.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: MARIA SANTOS FERREIRA Advogado(s): INTERESSADO: MARCOS PITA Advogado(s): VINICIUS GOMES SILVA (OAB:BA51203) DESPACHO Vistos, etc.
Chamo feito à ordem.
A parte autora propôs emenda à petição inicial, conforme Id. 442635773.
Segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
O referido postulado jurídico objetiva evitar prejuízos a qualquer das partes com base em fatos por elas ainda desconhecidos e não debatidos, impondo-se a efetivação do contraditório substancial com a intimação prévia para manifestação sobre o vício identificado pelo Magistrado, garantindo-se às partes a possibilidade de influenciar a convicção do Magistrado.
Sendo assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar da petição de Id. 442635773.
Decorrido o prazo, sem resposta, remeta-se os autos conclusos para sentença.
Atribuo ao presente, força de mandado/citação/ofício.
P.I.C mv LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: MARIA SANTOS FERREIRA Endereço: desconhecido Nome: MARCOS PITA Endereço: desconhecido -
20/09/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 03:28
Decorrido prazo de MARIA SANTOS FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 04:50
Decorrido prazo de MARIA SANTOS FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
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01/07/2022 04:35
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES SILVA em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 01:03
Mandado devolvido Negativamente
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28/06/2022 00:07
Mandado devolvido Positivamente
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22/06/2022 05:12
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 11:19
Expedição de ato ordinatório.
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21/06/2022 10:43
Expedição de ato ordinatório.
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14/06/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 19:02
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 19:02
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 12:25
Conclusos para decisão
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28/07/2021 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2021.
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28/07/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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14/07/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/11/2020 00:00
Publicação
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27/08/2020 00:00
Expedição de documento
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27/08/2020 00:00
Petição
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27/08/2020 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Publicação
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19/02/2020 00:00
Petição
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23/11/2019 00:00
Publicação
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18/11/2019 00:00
Mero expediente
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23/09/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Expedição de documento
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14/06/2019 00:00
Petição
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22/04/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Publicação
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05/04/2019 00:00
Mero expediente
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05/04/2019 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Petição
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10/11/2018 00:00
Publicação
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07/11/2018 00:00
Publicação
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05/11/2018 00:00
Mero expediente
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24/10/2018 00:00
Publicação
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13/09/2018 00:00
Documento
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05/09/2018 00:00
Petição
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28/08/2018 00:00
Petição
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16/08/2018 00:00
Expedição de documento
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12/08/2018 00:00
Publicação
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09/08/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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26/06/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Publicação
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29/04/2018 00:00
Petição
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03/04/2018 00:00
Documento
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21/03/2018 00:00
Petição
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08/03/2018 00:00
Publicação
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07/03/2018 00:00
Expedição de documento
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06/03/2018 00:00
Liminar
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27/02/2018 00:00
Petição
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19/02/2018 00:00
Documento
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16/01/2018 00:00
Expedição de documento
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19/12/2017 00:00
Publicação
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12/10/2017 00:00
Publicação
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02/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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