TJBA - 8078134-86.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:31
Conclusos para despacho
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30/11/2024 21:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8078134-86.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Fabiano De Jesus Barbosa Advogado: Aurelio Feliciano Assuncao Brandao Cirne (OAB:BA19506) Impetrado: Chefe Da Procuradoria Fiscal Da Procuradoria Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Processo: 8078134-86.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Parte Ativa: IMPETRANTE: FABIANO DE JESUS BARBOSA Parte Passiva: IMPETRADO: CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DA PROCURADORIA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Salvador/BA, 11 de julho de 2024 Fernanda Garcia de Almeida Analista Judiciário -
08/10/2024 09:04
Expedição de sentença.
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07/10/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
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26/07/2024 07:55
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 19:20
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 03:24
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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27/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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05/12/2023 06:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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04/12/2023 11:30
Expedição de sentença.
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04/12/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 15:40
Expedição de ato ordinatório.
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30/11/2023 15:40
Concedida a Segurança a FABIANO DE JESUS BARBOSA - CPF: *15.***.*04-15 (IMPETRANTE)
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24/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:00
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2022 17:15
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
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16/10/2022 12:57
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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16/10/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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30/09/2022 11:25
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 08:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:41
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:42
Expedição de despacho.
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18/08/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2020 23:59:59.
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24/01/2021 02:32
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS BARBOSA em 09/11/2020 23:59:59.
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23/01/2021 13:30
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS BARBOSA em 16/11/2020 23:59:59.
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20/01/2021 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2020 23:59:59.
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17/01/2021 12:45
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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17/01/2021 00:26
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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10/11/2020 00:14
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS BARBOSA em 06/10/2020 23:59:59.
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07/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 14/09/2020.
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04/11/2020 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2020 14:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/10/2020 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2020 11:10
Expedição de intimação via Sistema.
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21/10/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 11:09
Expedição de citação via Sistema.
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21/10/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 11:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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21/10/2020 11:05
Expedição de citação via Sistema.
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21/10/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 11:05
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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21/09/2020 20:04
Mandado devolvido Positivamente
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17/09/2020 15:14
Expedição de citação via Sistema.
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17/09/2020 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 15:14
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/09/2020 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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16/09/2020 10:00
Conclusos para decisão
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15/09/2020 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 11:56
Declarada incompetência
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11/08/2020 11:54
Conclusos para decisão
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11/08/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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