TJBA - 8000524-71.2017.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:55
Expedição de intimação.
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17/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000524-71.2017.8.05.0187 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Paramirim Requerente: Jonival Cruz Santos Advogado: Vanessa Olimpia Lima De Oliveira (OAB:BA43354) Requerido: Municipio De Paramirim Advogado: Samuel Alefe Silva Oliveira (OAB:BA57154) Requerido: Municipio De Paramirim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000524-71.2017.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: JONIVAL CRUZ SANTOS Advogado(s): VANESSA OLIMPIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA43354) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARAMIRIM Advogado(s): SAMUEL ALEFE SILVA OLIVEIRA (OAB:BA57154) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino que o cartório verifique se a classe processual e o assunto estão corretamente cadastrados no sistema PJE, certificando-se nos autos.
Em caso negativo, proceda-se à devida correção, certificando-se.
Intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem a produção de outras provas no prazo de 15 dias, especificando e justificando-as, em caso afirmativo.
Caso não haja manifestação expressa pela parte, será entendido pela sua dispensa, o que poderá ensejar o julgamento antecipado da lide (art.355, CPC), que fica desde logo anunciado.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023).
Ressalto que a parte que pretender a produção de prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 e 435 do CPC).
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Havendo pedido de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a qualificação completa destas, esclarecendo quais fatos se pretende comprovar e observando-se todas as disposições legais, notadamente o disposto nos artigos 357, § 6º, 447, 451 e 455, todos do CPC.
Saliento que somente a parte que requereu depoimento pessoal da parte contrária e ouvida de testemunhas terá o direito de ouvir a parte contrária e arrolar testemunhas, ou seja, o deferimento ao pedido de provas orais de uma parte não se estende à parte que não pediu provas orais especificadamente.
Após, havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao MP.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos os autos.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
26/09/2024 13:33
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:31
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2024 13:27
Expedição de intimação.
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24/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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01/12/2022 12:43
Conclusos para despacho
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01/12/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 12:42
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:33
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 11:47
Expedição de citação.
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09/11/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 23:16
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 08:41
Expedição de citação.
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12/09/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:42
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:41
Juntada de conclusão
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14/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 18:52
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 11:06
Conclusos para despacho
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27/05/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2021 15:35
Decorrido prazo de VANESSA OLIMPIA LIMA DE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59.
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23/04/2021 07:23
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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23/04/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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19/04/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2021 11:59
Despacho
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23/07/2020 10:10
Conclusos para despacho
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23/07/2020 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2020 01:59
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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26/06/2020 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2017 18:35
Conclusos para decisão
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18/12/2017 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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