TJBA - 8000641-83.2020.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:31
Juntada de Alvará
-
04/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:51
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 16:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
21/03/2025 16:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
21/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:54
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 01:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000641-83.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Lucia Maria Da Silva Miranda Advogado: Walter Braz Vieira Da Silva (OAB:PE42947) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R.
Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 8000641-83.2020.8.05.0146 Parte Autora: REQUERENTE: LUCIA MARIA DA SILVA MIRANDA Parte Ré: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Considerando que o teto do RPV do Estado da Bahia é de 10 salários-mínimos, intime-se a autora para, no prazo de até 15 dias, dizer se abre mão do valor excedente para recebimento do valor via RPV, no prazo de 60 dias corridos.
Caso abra mão do valor excedente, retornem os autos para elaboração da RPV.
Caso não abra mão do valor excedente, fica intimada a Autora para informar no processo, em idêntico prazo, dados bancários de ambos, para elaboração do precatório.
Com ou sem manifestação, retornem os autos na fila de preparar ato de cartório, com a etiqueta pertinente.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 24 de setembro de 2024 José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
26/09/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:25
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/04/2024 15:39
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:17
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
12/03/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 10:25
Expedição de ato ordinatório.
-
01/03/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 04:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/08/2023 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 09:24
Expedição de ato ordinatório.
-
26/04/2023 09:24
Expedição de intimação.
-
26/04/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2023 18:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
17/04/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 08:55
Expedição de ato ordinatório.
-
17/04/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/09/2021 09:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/09/2021 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2021 17:52
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
-
26/09/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
13/09/2021 14:11
Desentranhado o documento
-
13/09/2021 14:10
Expedição de ato ordinatório.
-
13/09/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 14:09
Expedição de intimação.
-
13/09/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 20:27
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
27/08/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
18/08/2021 13:32
Expedição de intimação.
-
18/08/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 12:58
Expedição de intimação.
-
18/08/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2021 13:43
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 13:42
Expedição de intimação.
-
07/04/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2021 03:39
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 18/12/2020 23:59:59.
-
07/02/2021 01:41
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2020 16:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 03:23
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
14/12/2020 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2020.
-
10/12/2020 21:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
10/12/2020 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:30
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA MIRANDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 01:30
Publicado Intimação em 27/03/2020.
-
08/06/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 22:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2020 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2020.
-
13/05/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:34
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
11/05/2020 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 11:03
Expedição de citação via Sistema.
-
26/03/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011423-43.2024.8.05.0039
Inacio Henrique Luiz da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 16:42
Processo nº 0363138-30.2012.8.05.0001
Welton da Silva Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Tinel Pinheiro de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2012 10:11
Processo nº 0026674-86.1989.8.05.0001
Real Sociedade Espanhola de Beneficencia
Airton Meneses
Advogado: Renato Bastos Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/1989 15:33
Processo nº 8037463-79.2024.8.05.0001
Katarine Silva Calheira de Amorim
Desconhecido
Advogado: Tiago Brazao dos Santos Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 11:06
Processo nº 8000641-83.2020.8.05.0146
Estado da Bahia
Lucia Maria da Silva Miranda
Advogado: Samanda Passos Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2023 22:40