TJBA - 8090734-37.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 04:54
Decorrido prazo de ELISA SOUSA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:35
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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11/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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05/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491379616
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23/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491379616
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21/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:26
Conclusos para despacho
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02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de ELISA SOUSA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de ELISA SOUSA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 16:32
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8090734-37.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elisa Sousa Da Silva Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8090734-37.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELISA SOUSA DA SILVA Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 16 de agosto de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
01/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:33
Conclusos para decisão
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12/03/2024 21:11
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 09:35
Expedição de decisão.
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01/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:49
Decorrido prazo de ELISA SOUSA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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21/01/2024 14:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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21/01/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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12/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 11:28
Expedição de decisão.
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06/11/2023 10:49
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
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14/08/2023 19:48
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 12:09
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISA SOUSA DA SILVA - CPF: *73.***.*32-20 (AUTOR).
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20/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
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19/07/2023 19:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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