TJBA - 8045293-36.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 17:45
Decorrido prazo de ANA LIVIA CARVALHO FIGUEIREDO BRAGA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 17:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 17:45
Decorrido prazo de REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Ciência de despacho
-
11/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8045293-36.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANA LIVIA CARVALHO FIGUEIREDO BRAGA Advogado(s): IRLANEIDE DE JESUS MACHADO (OAB:BA76438), VITOR FONSECA SANTOS (OAB:BA26806-A), ALEXANDRA MACIEL VEIGA (OAB:PR90513) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em observância ao contraditório, manifeste-se o Estado da Bahia, em 10 (dez) dias, sobre o quanto requerido pela impetrante na petição de ID 82606681.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no Sistema. Des.
JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente) -
09/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:28
Conclusos #Não preenchido#
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ANA LIVIA CARVALHO FIGUEIREDO BRAGA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:01
Decorrido prazo de REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:21
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:23
Conclusos #Não preenchido#
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de ANA LIVIA CARVALHO FIGUEIREDO BRAGA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DESPACHO 8045293-36.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Ana Livia Carvalho Figueiredo Braga Advogado: Irlaneide De Jesus Machado (OAB:BA76438) Advogado: Vitor Fonseca Santos (OAB:BA26806-A) Advogado: Alexandra Maciel Veiga (OAB:PR90513) Impetrado: Reitora Da Universidade Do Estado Da Bahia-uneb Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8045293-36.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANA LIVIA CARVALHO FIGUEIREDO BRAGA Advogado(s): IRLANEIDE DE JESUS MACHADO (OAB:BA76438), VITOR FONSECA SANTOS (OAB:BA26806-A), ALEXANDRA MACIEL VEIGA (OAB:PR90513) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em observância ao contraditório e à ampla defesa, manifeste-se o Estado da Bahia, em 05 (cinco) dias, acerca do requerimento formulado pela impetrante (ID 74065027).
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
09/01/2025 01:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
02/01/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:43
Conclusos #Não preenchido#
-
30/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA LIVIA CARVALHO FIGUEIREDO BRAGA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:16
Decorrido prazo de REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB em 01/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8045293-36.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Ana Livia Carvalho Figueiredo Braga Advogado: Irlaneide De Jesus Machado (OAB:BA76438) Advogado: Vitor Fonseca Santos (OAB:BA26806-A) Impetrado: Reitora Da Universidade Do Estado Da Bahia-uneb Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8045293-36.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANA LIVIA CARVALHO FIGUEIREDO BRAGA Advogado(s): IRLANEIDE DE JESUS MACHADO, VITOR FONSECA SANTOS registrado(a) civilmente como VITOR FONSECA SANTOS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
IMPETRANTE OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA PREJUDICADA.
PRELIMINAR.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
REJEITADA.
UNIVERSIDADE ESTADUAL.
UNEB.
MUDANÇA DO REGIME DE TRABALHO COM ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA.
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA APROVADO PELO REITOR.
OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE EQUIVALE À NEGATIVA.
VIOLAÇÃO A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
AFRONTA À AUTONOMIA FINANCEIRA ASSEGURADA ÀS UNIVERSIDADES.
ART. 207, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EXISTÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA SUPORTAR O AUMENTO REMUNERATÓRIO DA IMPETRANTE.
CONFIGURADA A OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA CONCEDIA. 1.
Cumpre rejeitar a preliminar de inadequação da via eleita, visto que o objeto do mandamus versa sobre a implementação da mudança de carga horária, o que é compatível com a via mandamental, e não apenas a cobrança de valores, que se trata de consectário do eventual reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante. 2.
A alteração de regime de trabalho dos docentes de universidades estaduais é regida pelo artigo 20, inciso III, §4º, da Lei Estadual n.º 8.352/2002, estando sujeita à (i) adequação ao plano departamental e (ii) aprovação pelo Departamento e homologação pelo Reitor, requisitos plenamente atendidos, consoante documentação acostada aos autos. 3.
Nesta senda, a negativa da Administração Pública viola direito líquido e certo do autor mandamental, mormente por constituir manifesta ofensa a autonomia financeira e didática que gozam as universidades, conferida pelo artigo 207, do Texto Constitucional.
REJEIÇÃO DA PRELIMINAR.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 8045293-36.2023.8.05.0000, em que figuram como impetrante ANA LIVIA CARVALHO FIGUEIREDO BRAGA e como impetrados o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
10/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:45
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
30/09/2024 12:06
Concedida a Segurança a ANA LIVIA CARVALHO FIGUEIREDO BRAGA - CPF: *91.***.*33-04 (IMPETRANTE)
-
28/09/2024 16:22
Concedida a Segurança a ANA LIVIA CARVALHO FIGUEIREDO BRAGA - CPF: *91.***.*33-04 (IMPETRANTE)
-
27/09/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 11:14
Deliberado em sessão - julgado
-
16/09/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:47
Incluído em pauta para 19/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
02/09/2024 10:30
Solicitado dia de julgamento
-
09/07/2024 17:19
Conclusos #Não preenchido#
-
13/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:02
Decorrido prazo de REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:12
Conclusos #Não preenchido#
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Petição de 8045293_36.2023.8.05.0000 MS
-
02/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:35
Decorrido prazo de REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:10
Juntada de Petição de mandado
-
30/10/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ANA LIVIA CARVALHO FIGUEIREDO BRAGA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:05
Decorrido prazo de REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
20/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 01:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2023 14:36
Conclusos #Não preenchido#
-
13/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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