TJBA - 8000728-74.2019.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:47
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:46
Expedição de decisão.
-
30/06/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 12:30
Expedição de despacho.
-
28/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2025 17:27
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 19/12/2024 23:59.
-
14/02/2025 19:44
Decorrido prazo de MARIA MARQUES COSTA LEAO em 19/12/2024 23:59.
-
14/02/2025 19:28
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALBA LAUCK em 13/12/2024 23:59.
-
14/02/2025 18:59
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 09/12/2024 23:59.
-
14/02/2025 18:59
Decorrido prazo de MARIA MARQUES COSTA LEAO em 09/12/2024 23:59.
-
14/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:56
Decorrido prazo de JORGE ALFREDO LAUCK em 13/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 07:54
Decorrido prazo de EUNICE CARDOSO LAUCK em 13/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 17:53
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 13/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:11
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 13/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:59
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO LAUCK em 13/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:59
Decorrido prazo de MARIA MARQUES COSTA LEAO em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:25
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
28/11/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO SENTENÇA 8000728-74.2019.8.05.0081 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Jose Raul Alkmim Leao Advogado: Edmar Teixeira De Paula Junior (OAB:GO19739) Advogado: Edmar Teixeira De Paula (OAB:GO2482-A) Autor: Maria Marques Costa Leao Advogado: Edmar Teixeira De Paula (OAB:GO2482-A) Advogado: Edmar Teixeira De Paula Junior (OAB:GO19739) Reu: Eunice Cardoso Lauck Reu: Jorge Alfredo Lauck Reu: Fabio Roberto Lauck Reu: Marcia Cristina Alba Lauck Reu: Eco Securitizadora De Direitos Creditorios Do Agronegocio Sa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000728-74.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: JOSE RAUL ALKMIM LEAO e outros Advogado(s): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR (OAB:GO19739), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA (OAB:GO2482-A) REU: EUNICE CARDOSO LAUCK e outros (4) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Em petição - (ID 469627050) a parte autora peticionou informando que a presente ação perdeu o objeto, uma vez que as partes compuseram extrajudicialmente, dessa forma, protestam os autores, pela desistência.
Foi determinada a intimação da parte ré para falar sobre o pedido de desistência do autor em 5 dias.
Despacho - (ID 471991315), todavia, ao analisar detidamente os autos, verifico que a parte ré sequer foi citada do feito, o que permite a homologação da desistência sem sua anuência/intimação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte desistente.
Verifique o cartório se ainda há custas pendentes antes de intimar a parte autora para tal cumprimento.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I.C.
TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta -
19/11/2024 14:28
Expedição de despacho.
-
19/11/2024 09:41
Expedição de sentença.
-
19/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 07:21
Expedição de sentença.
-
17/11/2024 10:41
Expedição de despacho.
-
17/11/2024 10:41
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 10:46
Expedição de despacho.
-
13/11/2024 10:33
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 19/11/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
-
04/11/2024 07:36
Expedição de despacho.
-
04/11/2024 07:09
Expedição de ato ordinatório.
-
04/11/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO ATO ORDINATÓRIO 8000728-74.2019.8.05.0081 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Jose Raul Alkmim Leao Advogado: Edmar Teixeira De Paula Junior (OAB:GO19739) Advogado: Edmar Teixeira De Paula (OAB:GO2482-A) Autor: Maria Marques Costa Leao Advogado: Edmar Teixeira De Paula (OAB:GO2482-A) Advogado: Edmar Teixeira De Paula Junior (OAB:GO19739) Reu: Eunice Cardoso Lauck Reu: Jorge Alfredo Lauck Reu: Fabio Roberto Lauck Registrado(a) Civilmente Como Fabio Roberto Lauck Reu: Marcia Cristina Alba Lauck Reu: Eco Securitizadora De Direitos Creditorios Do Agronegocio Sa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R.
Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000728-74.2019.8.05.0081 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: JOSE RAUL ALKMIM LEAO, MARIA MARQUES COSTA LEAO Advogado(s) do reclamante: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA REU: EUNICE CARDOSO LAUCK, JORGE ALFREDO LAUCK, FABIO ROBERTO LAUCK, MARCIA CRISTINA ALBA LAUCK, ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual a seguir: ficam as partes, por seus advogados, INTIMADAS da audiência de Conciliação designada para 19 de novembro de 2024 às 08h30min, por videoconferência.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: HYPERLINK https://guest.lifesizecloud.com/208838 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 208838.
Igualmente, ficam cientes da disponibilidade a qualquer das partes a possibilidade de comparecimento ao Fórum de Formosa do Rio Preto, na única hipótese, de não disporem dos instrumentos ou meios tecnológicos necessários para a realização do ato, de maneira a utilizarem dos mecanismos existentes, com observância das regras sanitárias e de segurança.
ADVERTÊNCIAS: Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores público; o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, caso não haja acordo por qualquer razão; O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 10.
Nara Sacramento, Técnica Judiciária, assino digitalmente.
Formosa do Rio Preto/Bahia, 03 de outubro de 2024. -
03/10/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 11:43
Expedição de ato ordinatório.
-
03/10/2024 11:42
Expedição de sentença.
-
03/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:39
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/11/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
-
03/09/2024 09:16
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
16/08/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO LAUCK em 14/06/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de JORGE ALFREDO LAUCK em 14/06/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de EUNICE CARDOSO LAUCK em 14/06/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 14/06/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALBA LAUCK em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:51
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
03/06/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:00
Expedição de sentença.
-
17/05/2024 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/05/2024 22:55
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2022 22:36
Intimação
-
26/02/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 06:44
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 21/05/2020 23:59.
-
20/05/2021 06:44
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALBA LAUCK em 21/05/2020 23:59.
-
20/05/2021 06:44
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO LAUCK em 21/05/2020 23:59.
-
20/05/2021 06:44
Decorrido prazo de JORGE ALFREDO LAUCK em 21/05/2020 23:59.
-
20/05/2021 06:44
Decorrido prazo de EUNICE CARDOSO LAUCK em 21/05/2020 23:59.
-
19/05/2021 01:26
Publicado Decisão em 28/04/2020.
-
19/05/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
15/12/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:45
Conclusos para julgamento
-
07/05/2020 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2020 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2019 20:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0143274-92.2009.8.05.0001
Gercom Engenharia e Fundacoes LTDA
Cite Construcoes Instalacoes Tecnicas Lt...
Advogado: Adriano Goncalves de Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2009 11:26
Processo nº 8000857-12.2024.8.05.0176
Egenilson Mota Figueiredo
Banco Maxima S.A.
Advogado: Sostenes Adrian Victoria Simoes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2024 13:33
Processo nº 8004664-51.2022.8.05.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Aline Maria de Araujo
Advogado: Dorval Domingues Machado Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2022 16:56
Processo nº 8114962-42.2024.8.05.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Edenilson Alves da Silva
Advogado: Angelo Moncorvo de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 08:57
Processo nº 8000379-11.2021.8.05.0046
Damiana Maria de Jesus
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Luan Ferreira Peixinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2021 17:39