TJBA - 8000129-78.2019.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 02:02
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 01/11/2024 23:59.
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15/03/2025 16:04
Baixa Definitiva
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15/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 22:58
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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31/10/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000129-78.2019.8.05.0197 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Piritiba Exequente: Edinelma Ferreira Da Silva Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850) Executado: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Executado: Norauto Veiculos Ltda Advogado: Gabriel Silva Almeida Barros (OAB:BA38969) Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675) Advogado: Leandro Marques Pimenta (OAB:BA31905) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000129-78.2019.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA EXEQUENTE: EDINELMA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850) EXECUTADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e outros Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:BA36272), MARCIO MEDEIROS BASTOS (OAB:BA23675), LEANDRO MARQUES PIMENTA (OAB:BA31905), GABRIEL SILVA ALMEIDA BARROS (OAB:BA38969) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação cível proposta por EDINELMA FERREIRA DA SILVA em desfavor do FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e NORAUTO VEICULOS LTDA, objetivando a procedência dos pedidos postos na exordial.
O feito seguiu o trâmite regular, até que, na fase de cumprimento de sentença, as partes efetuaram a autocomposição da lide, apresentando acordo para fins de homologação judicial, conforme se extrai de petição de id. 461891304. É um sintético relatório.
Decido.
Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estas, plena capacidade para transacionar, sendo lícito o objeto do acordo e possuindo os causídicos que as representam poderes especiais para dispor, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre pelas partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, vide o rito da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento do acordo e, como consequência, o depósito efetuado em conta de titularidade do causídico da parte autora, arquivem-se os autos imediatamente.
Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1. -
08/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:27
Homologada a Transação
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13/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:12
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 02/08/2024 23:59.
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05/09/2024 03:12
Decorrido prazo de NORAUTO VEICULOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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04/09/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
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04/09/2024 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2024 01:49
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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27/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2023 18:41
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA ALMEIDA BARROS em 31/03/2023 23:59.
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06/05/2023 19:51
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES PIMENTA em 31/03/2023 23:59.
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10/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:09
Juntada de conclusão
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08/04/2023 02:23
Decorrido prazo de MARCIO MEDEIROS BASTOS em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 02:23
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 31/03/2023 23:59.
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05/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 22:38
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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03/04/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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29/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:21
Expedição de citação.
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15/03/2023 09:21
Expedição de citação.
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15/03/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:21
Expedição de intimação.
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15/03/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
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16/03/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 13:28
Conclusos para julgamento
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03/10/2019 13:28
Juntada de conclusão
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02/10/2019 16:04
Audiência conciliação realizada para 02/10/2019 08:45.
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01/10/2019 19:32
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 18:39
Decorrido prazo de NORAUTO VEICULOS LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 20:07
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 18/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 07:25
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2019 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2019 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2019 00:32
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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29/08/2019 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2019 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 14:09
Expedição de citação.
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13/08/2019 14:09
Expedição de citação.
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13/08/2019 14:09
Expedição de intimação.
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13/08/2019 14:09
Expedição de intimação.
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13/08/2019 14:04
Audiência conciliação designada para 02/10/2019 08:45.
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13/08/2019 13:46
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 11:26
Conclusos para decisão
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21/03/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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