TJBA - 8004112-83.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:26
Remessa dos Autos à Central de Custas
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09/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:37
Juntada de informação
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08/01/2025 11:26
Juntada de contramandado - bnmp
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08/01/2025 11:05
Juntada de informação
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18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de IGOR COUTINHO DE SANTANA em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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04/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:09
Expedição de sentença.
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22/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:08
Desentranhado o documento
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22/11/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:07
Expedição de sentença.
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22/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JANYNNE CRISTINA SILVA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Autos 8004112_83.20248.05.0141_Ciência de Sentença_extinção_quitação do débito_Execução de Alimentos
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 8004112-83.2024.8.05.0141 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Jequié Exequente: Janynne Cristina Silva Santos Executado: Igor Coutinho De Santana Advogado: Daiana De Melo Machado (OAB:BA44847) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Jequié (BA) Processo nº: 8004112-83.2024.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Levantamento de Valor] EXEQUENTE: JANYNNE CRISTINA SILVA SANTOS EXECUTADO: IGOR COUTINHO DE SANTANA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Alimentos envolvendo as partes indicadas no cabeçalho.
O Exequente e o Executado informam a quitação da dívida.
Considerando que o Executado quitou a dívida objeto de cobrança judicial, EXTINGO O PROCESSO com respaldo nos arts. 924, II do CPC.
Determino a revogação do mandado de prisão civil, id 459871673 e 458280438, com as baixas necessárias.
Custas pelo Executado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC.
Jequié (BA), 25 de setembro de 2024.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
26/09/2024 13:18
Expedição de sentença.
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25/09/2024 17:05
Expedição de decisão.
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25/09/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:57
Expedição de decisão.
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23/08/2024 13:57
Juntada de informação
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23/08/2024 12:48
Juntada de mandado
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16/08/2024 12:00
Juntada de informação
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14/08/2024 17:55
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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14/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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02/08/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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