TJBA - 0503617-82.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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22/02/2025 06:39
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO em 19/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:39
Decorrido prazo de VALDIMIRO EUTIMIO DE CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
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01/02/2025 23:17
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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01/02/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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01/02/2025 23:16
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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01/02/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:57
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0503617-82.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Edmilson Marques Sena Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso (OAB:BA52520) Advogado: Valdimiro Eutimio De Carvalho (OAB:BA23499) Interessado: Rubem Santos Souza Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso (OAB:BA52520) Interessado: Valdemir Oliveira Alves Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso (OAB:BA52520) Interessado: Veronica Bastos Nascimento Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso (OAB:BA52520) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503617-82.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: EDMILSON MARQUES SENA e outros (3) Advogado(s): RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO (OAB:BA52520), VALDIMIRO EUTIMIO DE CARVALHO (OAB:BA23499) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que não foi juntado pela parte Autora o comprovante de residência.
Assim, determino que essa emende a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
25/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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11/03/2023 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2022 13:38
Conclusos para decisão
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06/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2018 00:00
Expedição de documento
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05/04/2018 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Publicação
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12/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2017 00:00
Mero expediente
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04/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2017 00:00
Expedição de documento
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14/09/2017 00:00
Documento
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14/09/2017 00:00
Documento
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14/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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