TJBA - 8000042-76.2017.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:53
Baixa Definitiva
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27/11/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:28
Juntada de Alvará
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000042-76.2017.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Joana Cruz De Souza Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000042-76.2017.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: JOANA CRUZ DE SOUZA Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A) SENTENÇA ITAU UNIBANCO SA apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença em face de JOANA CRUZ DE SOUZA, alegando excesso de execução.
Intimada, manifestou-se a parte autora, anuindo a impugnação do executado.
Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução.
No caso dos autos, não há controvérsia a ser decidida, tendo em vista que a parte autora concordou com o excesso de execução alegado pelo devedor.
Isto posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para especificar que o valor devido à parte autora é de R$ R$ 24.742,10, devidamente atualizado.
Expeça-se alvará em favor da parte autora do valor depositado conforme requerido no ID Num. 468239662.
Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente/impugnado a ressarcir as custas judiciais do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, bem assim ao pagamento de honorários ao patrono do impugnante/executado no valor de 10% sobre o excesso de execução reconhecido, ficando sobrestada a exigibilidade, eis que defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Após resolvidas eventuais questões relacionadas às custas judiciais remanescentes, inclusive acerca da fase de conhecimento, ou expedida certidão para inscrição em dívida ativa, se for o caso, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
CAMPO FORMOSO/BA, 17 de outubro de 2024.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
22/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:40
Julgada procedente a impugnação à execução de
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11/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000042-76.2017.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Joana Cruz De Souza Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000042-76.2017.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: JOANA CRUZ DE SOUZA Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, inteligência da norma inserta no inciso I do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para, no prazo de quinze dias, pagar o valor exequendo, na forma do caput do artigo 523 do mesmo Diploma legal, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor da dívida, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Fica, ainda, a parte executada ciente de que, transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para, querendo, impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525 também do Código de Processo Civil Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
20/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:19
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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02/08/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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31/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
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27/07/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:17
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/08/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 03:20
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 09/08/2022 23:59.
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09/07/2022 09:05
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 12:26
Expedição de despacho.
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07/07/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 22:20
Expedição de despacho.
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06/07/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
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09/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 05:29
Decorrido prazo de JOANA CRUZ DE SOUZA em 07/03/2022 23:59.
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11/02/2022 06:31
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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11/02/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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08/02/2022 19:05
Expedição de despacho.
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08/02/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:38
Conclusos para decisão
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30/04/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 10:16
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2019 20:19
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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11/12/2019 02:43
Publicado Intimação de Pauta em 10/12/2019.
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09/12/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 14:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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09/12/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2019 16:12
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2019 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2017 08:43
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2017 11:26
Conclusos para despacho
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01/09/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 14:54
Juntada de Termo de audiência
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28/08/2017 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2017 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2017 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2017 15:56
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2017 00:05
Publicado Intimação de Pauta em 17/07/2017.
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15/07/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2017 11:12
Audiência conciliação designada para 24/08/2017 09:15.
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13/07/2017 11:06
Expedição de citação.
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12/07/2017 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2017 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2017 12:38
Conclusos para despacho
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28/06/2017 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2017 12:37
Audiência conciliação cancelada para 28/04/2017 12:00.
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11/04/2017 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2017 00:04
Publicado Intimação de Pauta em 20/03/2017.
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18/03/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2017 10:21
Audiência conciliação designada para 28/04/2017 12:00.
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16/03/2017 10:19
Expedição de citação.
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17/02/2017 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2017 17:23
Conclusos para decisão
-
11/01/2017 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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