TJBA - 0000341-19.2014.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 20:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
13/07/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:04
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000341-19.2014.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Rosilene Bispo Da Paixao Advogado: Carla De Brito Borges Cerqueira (OAB:BA25038) Requerido: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747) Intimação: COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des.
Juiz João Leal, Av.
Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 Processo: 0000341-19.2014.8.05.0067 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Liquidação extrajudicial] REQUERENTE: ROSILENE BISPO DA PAIXAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora/exequente para manifestar-se sobre a petição, de ID nº 466868386 e 466868388, no prazo de ( 15) dias.
Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.
Coração de Maria(BA), 3 de outubro de 2024.
JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã(o) -
18/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000341-19.2014.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Rosilene Bispo Da Paixao Advogado: Carla De Brito Borges Cerqueira (OAB:BA25038) Requerido: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747) Intimação: COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des.
Juiz João Leal, Av.
Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 Processo: 0000341-19.2014.8.05.0067 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Liquidação extrajudicial] REQUERENTE: ROSILENE BISPO DA PAIXAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora/exequente para manifestar-se sobre a petição, de ID nº 466868386 e 466868388, no prazo de ( 15) dias.
Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.
Coração de Maria(BA), 3 de outubro de 2024.
JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã(o) -
03/10/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:55
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:33
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
07/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
07/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:16
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000341-19.2014.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Rosilene Bispo Da Paixao Advogado: Carla De Brito Borges Cerqueira (OAB:BA25038) Requerido: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747) Intimação: COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des.
Juiz João Leal, Av.
Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 Processo: 0000341-19.2014.8.05.0067 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Liquidação extrajudicial] REQUERENTE: ROSILENE BISPO DA PAIXAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora/exequente para juntar aos autos, planilha atualizada do débito, para confecção do ofício RPV, no prazo de (15) dias.
Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.
Coração de Maria(BA), 24 de maio de 2024.
JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã(o) -
03/07/2024 22:37
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 18:25
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 21:21
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
14/06/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 08:12
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
30/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
04/12/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 19:17
Outras Decisões
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000341-19.2014.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Rosilene Bispo Da Paixao Advogado: Carla De Brito Borges Cerqueira (OAB:BA25038) Requerido: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº: 0000341-19.2014.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REQUERENTE: ROSILENE BISPO DA PAIXAO Advogado(s): CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA registrado(a) civilmente como CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORAÇÃO DE MARIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANDRESON DA SILVA LIMA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ROSILENE BISPO DA PAIXAO em face do MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA.
O exequente apresentou seu memorial de cálculo (Id 194832013), oportunidade na qual sustentou que a Fazenda Pública deveria pagar o importe total de R$ 4.890,76 (quatro mil, oitocentos e noventa reais e setenta e seis centavos).
O Município não se manifestou, conforme certidão (Id 406046746).
A exequente pleiteia a expedição de RPV (Id 194832011). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos percebe-se que a exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito conforme balizas fixadas na sentença, atendendo assim, aos requisitos exigidos pelo art. 534 do CPC/15.
A Fazenda Pública não impugnou o cumprimento de sentença.
Desta forma, como a presente fase processual não apresenta nenhuma resistência baseada nos incisos do art. 535 do CPC/15 e nem controvérsia de valores, a homologação dos cálculos é medida de rigor.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados na petição de ID 194832013, razão pela qual, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso, no importe de R$ 4.890,76 (quatro mil, oitocentos e noventa reais e setenta e seis centavos), em favor de ROSILENE BISPO DA PAIXAO.
P.I.C Dou a presente sentença força de mandado/ofício/carta.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
10/11/2023 20:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 20:58
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:57
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:57
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:57
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:34
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 21:58
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/10/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/09/2023 11:38
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 09:33
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 09:33
Homologado o pedido
-
21/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 22/06/2022 23:59.
-
29/04/2022 15:08
Expedição de intimação.
-
29/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 19:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/03/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
-
28/03/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 06:26
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
28/03/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
18/03/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 11:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/12/2019 11:25
REATIVAÇÃO
-
22/07/2019 13:53
DEFINITIVO
-
03/04/2019 11:43
DOCUMENTO
-
03/04/2019 10:01
DOCUMENTO
-
03/04/2019 09:55
DOCUMENTO
-
03/04/2019 09:46
DOCUMENTO
-
29/03/2019 14:08
MANDADO
-
29/03/2019 14:08
MANDADO
-
14/02/2019 12:06
MANDADO
-
14/02/2019 11:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/02/2019 11:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/02/2019 11:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/02/2019 11:32
RECEBIMENTO
-
31/10/2017 11:42
REMESSA
-
31/10/2017 11:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/11/2015 10:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/08/2014 10:00
PETIÇÃO
-
06/08/2014 13:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2014 09:32
RECEBIMENTO
-
16/07/2014 11:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/07/2014 13:07
DOCUMENTO
-
09/07/2014 10:19
MANDADO
-
09/07/2014 10:18
MANDADO
-
17/06/2014 09:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/06/2014 09:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/06/2014 13:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/05/2014 13:39
RECEBIMENTO
-
29/05/2014 13:38
PROCEDÊNCIA
-
21/05/2014 11:56
CONCLUSÃO
-
21/05/2014 11:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/05/2014 11:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2014
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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