TJBA - 8001073-54.2022.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:24
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8001073-54.2022.8.05.0010 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Andaraí Requerente: Kassandra Santos Souza Advogado: Jamille Maria Pimentel Moreira (OAB:BA38655) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001073-54.2022.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ REQUERENTE: KASSANDRA SANTOS SOUZA Advogado(s): JAMILLE MARIA PIMENTEL MOREIRA (OAB:BA38655) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Da certidão de óbito da instituidora do crédito (ID 258641447), depreende-se que a falecida vivia em união estável com o genitor da Autora, conforme filiação presente na cédula de identidade dela (ID 258641443).
Intime-se, por conseguinte, a Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, para trazer aos autos: a) informações acerca de seu genitor, e, caso esteja vivo e/ou tenha convivido com a instituidora do crédito ao tempo em que adquiriu tal direito, requeira ao menos a reserva da cota parte que a ele pertence; b) declaração expedida pelo órgão previdenciário da falecida na qual conste a lista habilitados como seus dependentes. c) declaração firmada pela Autora, sob as penas da lei, de ser a única herdeira da falecida.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Andaraí-BA, data da assinatura. -
03/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 04:15
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/04/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
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08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/10/2022 16:42
Conclusos para decisão
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11/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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