TJBA - 8006039-96.2020.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:10
Juntada de intimação
-
18/06/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 20:33
Decorrido prazo de DIEGO LEAL PITOMBO em 17/10/2024 23:59.
-
04/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 14:31
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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26/10/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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16/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8006039-96.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Villas Trade Center Advogado: Diego Leal Pitombo (OAB:BA29909) Executado: Celso Renato Petro Executado: Regina Maria De Sousa Petro Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8006039-96.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAS TRADE CENTER EXECUTADO: CELSO RENATO PETRO, REGINA MARIA DE SOUSA PETRO DECISÃO //Como a própria parte sabe e transcreveu: § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Compulsei diversas vezes estes autos e não vi tal requisito.
De modo inicial, consigno que, a citação por edital configura medida excepcional, somente podendo ser requerida após esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, sendo necessária, para seu deferimento, a ocorrência das situações previstas nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, inclusive podendo incidir as consequências previstas no art.258, o que de logo, advirto.
No caso, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que, não vislumbro terem sido esgotados todos os meios possíveis à localização da ré.
Em homenagem ao Princípio de cooperação, DEVOLVO, de novo, o prazo de 5 dias para diligenciar nesse sentido, indicando o novo endereço do (a) executado (a) e/ou requerer o que entender de direito, sob a consequência de arquivamento com baixa.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
07/10/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:49
Decorrido prazo de DIEGO LEAL PITOMBO em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:40
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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04/04/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:46
Decorrido prazo de DIEGO LEAL PITOMBO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
03/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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15/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 08:30
Outras Decisões
-
15/12/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 22:12
Decorrido prazo de DIEGO LEAL PITOMBO em 15/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:58
Decorrido prazo de DIEGO LEAL PITOMBO em 15/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 03:47
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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24/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 08:58
Juntada de intimação
-
19/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 00:15
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 16:14
Outras Decisões
-
06/09/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 07:12
Decorrido prazo de DIEGO LEAL PITOMBO em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 22:40
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
12/04/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 20:56
Mandado devolvido Negativamente
-
16/11/2021 19:32
Mandado devolvido Negativamente
-
26/10/2021 20:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 20:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 11:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAS TRADE CENTER em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 09:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAS TRADE CENTER em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:08
Mandado devolvido Negativamente
-
16/04/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
-
16/04/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
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24/03/2021 11:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
24/03/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 21:16
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 21:16
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 21:10
Expedição de despacho.
-
19/03/2021 21:10
Expedição de despacho.
-
19/03/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 12:23
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
19/03/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 10:24
Expedição de despacho.
-
17/03/2021 10:24
Expedição de despacho.
-
17/03/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 22:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 11:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/11/2020 14:56
Publicado Decisão em 11/09/2020.
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10/09/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 15:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VILLAS TRADE CENTER - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
01/09/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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