TJBA - 0548398-44.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0548398-44.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio Viana Da Silva Advogado: Cristiane De Lima Guimaraes (OAB:BA47493) Advogado: Madson Vinicius De Almeida Meneses (OAB:BA45880) Advogado: Raissa Maia Costa (OAB:BA48518) Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Ana Paula Amorim Cortes (OAB:BA22235) Advogado: Juliana Cardoso Nascimento (OAB:BA17444) Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0548398-44.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ANTONIO VIANA DA SILVA Advogado(s): CRISTIANE DE LIMA GUIMARAES (OAB:BA47493), MADSON VINICIUS DE ALMEIDA MENESES (OAB:BA45880), RAISSA MAIA COSTA (OAB:BA48518) INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANA PAULA AMORIM CORTES (OAB:BA22235), JULIANA CARDOSO NASCIMENTO (OAB:BA17444), JAIRO BRAGA LIMA (OAB:BA26169) DESPACHO Vistos, etc...
Diante do julgamento pelo STJ do Resp 1361811/RS, que definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que se deve cancelar a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença na hipótese de não recolhimento das custas, aliado ao teor do art. 290 do CPC, antes de processar a correlata impugnação, necessário que seja intimado o impugnante a fim de comprovar o recolhimento das custas pertinentes ao ato.
Destarte, intime-se a parte impugnante EMBASA para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias do procedimento, considerando a tabela de custas vigente deste Tribunal de Justiça, sob pena de ser rejeitada liminarmente a presente impugnação.
Intime-se.
Salvador, 07 de agosto de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
16/07/2022 08:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
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07/07/2022 11:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/07/2022 22:45
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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28/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 21:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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27/05/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 12:09
Comunicação eletrônica
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25/05/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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29/04/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2021 14:10
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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02/03/2020 00:00
Documento
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02/03/2020 00:00
Expedição de documento
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19/02/2020 00:00
Petição
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08/02/2020 00:00
Publicação
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29/01/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Publicação
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23/01/2020 00:00
Procedência em Parte
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23/05/2019 00:00
Petição
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20/04/2019 00:00
Petição
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14/12/2018 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Publicação
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06/12/2018 00:00
Petição
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06/12/2018 00:00
Publicação
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30/11/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Publicação
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27/11/2018 00:00
Antecipação de tutela
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14/03/2018 00:00
Petição
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25/09/2017 00:00
Petição
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01/09/2017 00:00
Publicação
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22/08/2017 00:00
Petição
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01/08/2017 00:00
Documento
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10/06/2017 00:00
Publicação
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08/06/2017 00:00
Liminar
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07/12/2016 00:00
Petição
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04/12/2016 00:00
Publicação
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01/12/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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