TJBA - 8001135-89.2018.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 13:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/11/2024 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍCERO DANTAS, #Não preenchido#.
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17/10/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 01:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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11/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8001135-89.2018.8.05.0057 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cícero Dantas Interessado: Terezinha Santa Rosa Matos Registrado(a) Civilmente Como Terezinha Santa Rosa Matos Advogado: Nilton Cesar Nascimento Silva (OAB:SE564-B) Advogado: Thamille Adalgisa Santa Rosa Matos (OAB:SE9244) Interessado: José Weldon De Carvalho Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS PROCESSO N. 8001135-89.2018.8.05.0057 AUTOR: TEREZINHA SANTA ROSA MATOS Advogado(s) do reclamante: NILTON CESAR NASCIMENTO SILVA RÉU: JOSÉ WELDON DE CARVALHO SANTANA DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Intimem-se os herdeiros a, em 15 (quinze) dias, anexarem aos autos certidão de inexistência de bens em nome do extinto, bem assim, certidão de inexistência de inventário.
De já advirto que havendo bens, tal qual noticiado em petição anterior, a necessidade de inventário é cogente e não à critério dos herdeiros, sendo, portanto, a legitimidade da(o) Inventariante a cobrança de dívidas em nome do de cujus.
De mais a mais, a emenda à inicial no que toca ao título não foi atendida, sequer mencionada, o que, em derradeira oportunidade, deverá ser providenciado, no mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Cícero Dantas - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente RENATO CALDAS DO VALLE VIANA Juiz de Direito -
07/10/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:55
Expedição de citação.
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07/10/2024 13:51
Expedição de intimação.
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07/10/2024 13:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/11/2024 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍCERO DANTAS, #Não preenchido#.
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15/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 18:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 05:00
Decorrido prazo de NILTON CESAR NASCIMENTO SILVA em 13/04/2022 23:59.
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31/03/2022 03:38
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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31/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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21/03/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 09:11
Conclusos para despacho
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29/05/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 09:09
Conclusos para despacho
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12/03/2020 09:09
Conclusos para despacho
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12/03/2020 09:09
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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25/05/2019 13:03
Decorrido prazo de JOSÉ WELDON DE CARVALHO SANTANA em 25/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 15:53
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2019 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2019 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2019 15:42
Expedição de citação.
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28/11/2018 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 17:21
Conclusos para despacho
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12/11/2018 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 14:25
Conclusos para despacho
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17/10/2018 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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