TJBA - 8005698-44.2020.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 18/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:18
Baixa Definitiva
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21/11/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:17
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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21/11/2024 12:13
Desentranhado o documento
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21/11/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 18/11/2024
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21/11/2024 12:11
Arquivado Provisoriamente
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21/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8005698-44.2020.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Mauricio Macario Guerra Lima (OAB:BA24094) Executado: Thaina Brandao Cordeiro Do Rego Barros - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005698-44.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): MAURICIO MACARIO GUERRA LIMA (OAB:BA24094) EXECUTADO: THAINA BRANDAO CORDEIRO DO REGO BARROS - ME Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
08/10/2024 09:07
Expedição de sentença.
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08/10/2024 09:07
Expedição de Carta.
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23/09/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:40
Cominicação eletrônica
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23/09/2024 14:40
Cominicação eletrônica
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23/09/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/09/2024 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2024 19:31
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:29
Expedição de intimação.
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19/03/2024 01:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
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18/03/2024 12:09
Processo Desarquivado
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18/03/2024 12:09
Baixa Definitiva
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18/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:09
Processo Desarquivado
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18/03/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
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29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 30/03/2023 23:59.
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22/03/2023 20:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2023 10:51
Conclusos para decisão
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08/03/2023 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/03/2023 18:56
Expedição de ato ordinatório.
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08/03/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2022 09:18
Conclusos para decisão
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31/05/2022 12:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 09:21
Conclusos para decisão
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29/12/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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