TJBA - 8029010-66.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:59
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 20:46
Publicado Despacho em 23/04/2025.
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27/04/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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03/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8029010-66.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edmilton Gomes Da Silva Advogado: Jaguaraci Costa Dos Santos (OAB:BA41420) Requerente: Edinalva Gomes Da Silva Advogado: Jaguaraci Costa Dos Santos (OAB:BA41420) Requerente: Edvane Gomes Da Silva Advogado: Jaguaraci Costa Dos Santos (OAB:BA41420) Requerido: Maria Luiza Gomes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995.
E-mail: [email protected] Processo: 8029010-66.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões] Parte Ativa: REQUERENTE: EDMILTON GOMES DA SILVA, EDINALVA GOMES DA SILVA, EDVANE GOMES DA SILVA Parte Passiva: REQUERIDO: MARIA LUIZA GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Conforme estabelece a Lei no 6.858/80, é permitida a utilização de mera 'ação de alvará' para o levantamento de valores relativos a saldos bancários deixados por falecidos, desde que não ultrapassem 500 ORTNs e desde que o "de cujus" não tenha deixado bens.
No caso em exame, conforme se depreende da expedição de ofício do Banco Bradesco de ID 450937067, a falecida deixou valores que ultrapassam 500 ORTNs que a lei de alvará disciplina acerca da possibilidade para liberação de valores.
Isto posto, faculto que se proceda a conversão do feito em inventário (na forma geral ou sob a modalidade de arrolamento, conforme o caso), adequando a inicial à espécie.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito -
16/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de EDMILTON GOMES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:54
Decorrido prazo de EDINALVA GOMES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:54
Decorrido prazo de EDVANE GOMES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:49
Decorrido prazo de EDINALVA GOMES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:49
Decorrido prazo de EDVANE GOMES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:00
Decorrido prazo de EDMILTON GOMES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:00
Decorrido prazo de EDINALVA GOMES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:00
Decorrido prazo de EDVANE GOMES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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08/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:19
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:59
Juntada de Ofício
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07/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 00:53
Decorrido prazo de EDMILTON GOMES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:53
Decorrido prazo de EDINALVA GOMES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:53
Decorrido prazo de EDVANE GOMES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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27/12/2023 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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27/12/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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13/12/2023 16:56
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 23:31
Decorrido prazo de EDMILTON GOMES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:44
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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11/10/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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21/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 21:28
Decorrido prazo de EDVANE GOMES DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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26/01/2023 21:28
Decorrido prazo de EDINALVA GOMES DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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14/12/2022 18:48
Decorrido prazo de EDMILTON GOMES DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:23
Conclusos para despacho
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07/10/2022 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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07/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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04/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 09:40
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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11/04/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 21:27
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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01/04/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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23/03/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2022 00:46
Conclusos para despacho
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10/03/2022 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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