TJBA - 8010592-03.2023.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:36
Baixa Definitiva
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13/11/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
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30/10/2024 04:58
Decorrido prazo de PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010592-03.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Maria Elisa Carvalho De Almeida Advogado: Pericles Landgraf Araujo De Oliveira (OAB:PR18294) Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8010592-03.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Rural, Cédula de Produto Rural, Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA ELISA CARVALHO DE ALMEIDA
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de ID 466100776 e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b do CPC.
Custas e honorários, conforme disposto no acordo.
Tratando-se de transação ocorrida antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC).
P.
Intime(m)-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 30 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
06/10/2024 17:16
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/09/2024 15:38
Homologada a Transação
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30/09/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 19:27
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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15/09/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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22/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
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25/05/2024 01:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 11:00
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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20/04/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
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17/01/2024 23:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/11/2023 23:59.
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06/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:32
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
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11/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 17:48
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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22/07/2023 13:46
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 15:49
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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