TJBA - 8000104-54.2016.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000104-54.2016.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Curaça Autor: Edite De Souza Soares Advogado: Isabelle Katharine Gomes Ferreira (OAB:PE39048) Advogado: Shirley Terezinha Cardoso Ferreira (OAB:BA43429) Reu: Vivo S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000104-54.2016.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: EDITE DE SOUZA SOARES Advogado(s): ISABELLE KATHARINE GOMES FERREIRA (OAB:PE39048), SHIRLEY TEREZINHA CARDOSO FERREIRA (OAB:BA43429) REU: VIVO S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art.77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURAÇA/BA, 29 de abril de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
11/06/2024 04:59
Decorrido prazo de EDITE DE SOUZA SOARES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:59
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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29/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 00:00
Decorrido prazo de EDITE DE SOUZA SOARES em 13/07/2023 23:59.
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11/08/2023 20:43
Decorrido prazo de EDITE DE SOUZA SOARES em 13/07/2023 23:59.
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11/08/2023 20:34
Decorrido prazo de EDITE DE SOUZA SOARES em 13/07/2023 23:59.
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11/08/2023 19:04
Conclusos para decisão
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11/08/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 14:11
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:48
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:27
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 12:58
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 02:28
Decorrido prazo de ISABELLE KATHARINE GOMES FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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06/01/2023 19:54
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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25/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:51
Conclusos para decisão
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06/08/2021 11:44
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2021 03:19
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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10/07/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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23/06/2021 13:19
Expedição de citação.
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23/06/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 18:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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15/07/2020 18:28
Expedição de intimação via Sistema.
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15/07/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 11:18
Conclusos para despacho
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02/07/2020 11:17
Juntada de Certidão
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05/04/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 15:28
Conclusos para despacho
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31/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
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19/10/2017 02:31
Decorrido prazo de ISABELLE KATHARINE GOMES FERREIRA em 18/10/2017 08:00:00.
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31/08/2017 08:57
Expedição de intimação.
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31/08/2017 08:57
Expedição de citação.
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31/08/2017 08:45
Audiência conciliação designada para 18/10/2017 08:00.
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11/08/2017 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 10:07
Conclusos para despacho
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15/06/2016 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2016 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2016 09:33
Conclusos para despacho
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28/04/2016 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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