TJBA - 8003815-37.2019.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 16:28
Comunicação eletrônica
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22/03/2025 16:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/02/2025 12:12
Conclusos #Não preenchido#
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25/02/2025 09:03
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 04:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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01/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso especial
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12/12/2024 03:42
Publicado Ementa em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
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12/11/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:51
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/11/2024 17:29
Solicitado dia de julgamento
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05/11/2024 12:09
Conclusos #Não preenchido#
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05/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:23
Cominicação eletrônica
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14/10/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 08:30
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro INTIMAÇÃO 8003815-37.2019.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Apelado: Plinio Alves De Souza Advogado: Hugo Giesta Soares (OAB:PE37205-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8003815-37.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado: RICARDO LOPES GODOY APELADO: PLINIO ALVES DE SOUZA Advogado do reclamado: HUGO GIESTA SOARES Relatora: Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados, dentro do processo principal, com o tipo de petição “Recurso Interno - Embargos de Declaração” ou “Recurso Interno - Agravo Interno”, em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 8 de outubro de 2024 SANDRA CARDOSO FIGUEIREDO Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente) -
10/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8003815-37.2019.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Apelado: Plinio Alves De Souza Advogado: Hugo Giesta Soares (OAB:PE37205-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003815-37.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY APELADO: PLINIO ALVES DE SOUZA Advogado(s):HUGO GIESTA SOARES ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS.
MÉRITO.
ALEGAÇÃO DE FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA GESTÃO DA CONTA VINCULADA AO PASEP PELA NÃO APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO PELA OCORRÊNCIA DE SAQUES INDEVIDOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PERSEGUIDO.
SENTENÇA MODIFICADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Preliminares de incompetência da Justiça Estadual, ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e prescrição rejeitadas.
II.
Mérito.
O cerne da controvérsia consiste em averiguar sobre a ocorrência de falha na gestão da instituição financeira sobre a conta do Apelado vinculada ao PASEP, consistente na não aplicação da correção monetária e eventuais saques indevidos.
III.
No caso concreto, o Apelado não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, devendo ser reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos.
PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8003815-37.2019.8.05.0146, figurando, como Apelante, BANCO DO BRASIL S/A e, como Apelado, PLINIO ALVES DE SOUZA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em rejeitar as preliminares, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e DAR-LHE PROVIMENTO.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
28/09/2024 06:31
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:48
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0069-80 (APELANTE) e provido
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26/09/2024 11:28
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0069-80 (APELANTE) e provido
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25/09/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 18:29
Deliberado em sessão - julgado
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23/09/2024 10:04
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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17/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:23
Incluído em pauta para 25/09/2024 13:30:00 5ª CAMARA - EXTRAORDINARIA.
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10/09/2024 19:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/09/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:16
Incluído em pauta para 10/09/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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26/08/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/08/2024 17:49
Retirado de pauta
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08/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:06
Incluído em pauta para 12/08/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/07/2024 16:03
Solicitado dia de julgamento
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29/04/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
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