TJBA - 8000900-04.2016.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 01:17
Decorrido prazo de GRAZIELLY CUNHA DE SANTANA em 19/12/2024 23:59.
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23/01/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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29/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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29/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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29/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 14:21
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000900-04.2016.8.05.0119 Inventário Jurisdição: Itajuípe Inventariante: Itatelino De Oliveira Leite Junior Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Grazielly Cunha De Santana (OAB:BA30282) Requerente: Nivaldina De Oliveira Leite Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Grazielly Cunha De Santana (OAB:BA30282) Requerente: Raul De Oliveira Leite Advogado: Jailson Rocha Siqueira (OAB:BA19497) Requerente: Emanuel De Oliveira Leite Advogado: Saulo Reis Pinto (OAB:BA38231) Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Grazielly Cunha De Santana (OAB:BA30282) Requerente: Joanacy Garcia Leite Pinto Advogado: Saulo Reis Pinto (OAB:BA38231) Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Grazielly Cunha De Santana (OAB:BA30282) Requerente: Olivia Garcia Leite Advogado: Grazielly Cunha De Santana (OAB:BA30282) Requerente: Zenobia Bras Leite Advogado: Grazielly Cunha De Santana (OAB:BA30282) Herdeiro: Luciano Marques Figueiredo Junior Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Grazielly Cunha De Santana (OAB:BA30282) Inventariado: Itatelino De Oliveira Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: INVENTÁRIO n. 8000900-04.2016.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE HERDEIRO: LUCIANO MARQUES FIGUEIREDO JUNIOR e outros (7) Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421), SAULO REIS PINTO registrado(a) civilmente como SAULO REIS PINTO (OAB:BA38231), JAILSON ROCHA SIQUEIRA (OAB:BA19497), GRAZIELLY CUNHA DE SANTANA (OAB:BA30282) INVENTARIADO: ITATELINO DE OLIVEIRA LEITE Advogado(s): SENTENÇA A legislação processual que rege os Embargos Declaratórios encontra-se cristalizada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil, cujos limites e hipóteses de cabimento encontram-se claramente delineados, conforme se verifica: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Em relação ao prazo para oposição do recurso, o mesmo encontra-se expresso no art. 1.023: “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.” Consoante certidão detalhada de ID Num. 474235079 - Pág. 1, o prazo para oposição dos aclaratórios expirou em 13/11/2024, tendo o autor protocolado a petição de embargos somente em 18/11/2024.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, face a sua flagrante intempestividade.
De ofício corrijo o seguinte erro material: as custas serão suportadas pelo espólio, na medida do quinhão hereditário de cada herdeiro, sendo que a cota parte do herdeiro PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA LEITE será arcada pelo herdeiro EMANUEL DE OLIVEIRA LEITE, tendo em vista a cessão de direitos hereditários havida entre ambos.
Em relação aos honorários sucumbenciais, mantenho a condenação de PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA LEITE e RAUL DE OLIVEIRA LEITE, eis que todas as arguições apresentadas pelos mesmos foram rejeitadas por este juízo, conforme se pode observar pelo detalhadíssimo relatório da sentença.
Intimem-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
22/11/2024 16:34
Não conhecidos os embargos de declaração
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19/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SAULO REIS PINTO em 13/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JAILSON ROCHA SIQUEIRA em 13/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO em 13/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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01/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 23/10/2024 11:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000900-04.2016.8.05.0119 Inventário Jurisdição: Itajuípe Inventariante: Itatelino De Oliveira Leite Junior Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Requerente: Nivaldina De Oliveira Leite Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Requerente: Raul De Oliveira Leite Advogado: Jailson Rocha Siqueira (OAB:BA19497) Requerente: Emanuel De Oliveira Leite Advogado: Saulo Reis Pinto (OAB:BA38231) Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Requerente: Joanacy Garcia Leite Pinto Advogado: Saulo Reis Pinto (OAB:BA38231) Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Requerente: Olivia Garcia Leite Requerente: Zenobia Bras Leite Herdeiro: Luciano Marques Figueiredo Junior Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Inventariado: Itatelino De Oliveira Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: INVENTÁRIO n. 8000900-04.2016.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE HERDEIRO: LUCIANO MARQUES FIGUEIREDO JUNIOR e outros (7) Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421), SAULO REIS PINTO registrado(a) civilmente como SAULO REIS PINTO (OAB:BA38231), JAILSON ROCHA SIQUEIRA (OAB:BA19497) INVENTARIADO: ITATELINO DE OLIVEIRA LEITE Advogado(s): DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO PLANO DE PARTILHA apresentada por RAUL DE OLIVEIRA LEITE, alegando, em suma, que não houve especificação dos percentuais cabíveis a cada herdeiro no plano de partilha de ID 7392429.
In verbis: “No entanto, no formal de partilha apresentado, Id. 38402752 não se verifica a aplicação do artigo 1.829, I, ou seja, o formal deveria constar os bens meados pela viúva, que ainda estava viva e herdados pelos filhos do primeiro e do segundo casamento.
Nesse sentido, sequer é possível aferir a real partilha dos bens conforme determina a lei.
De certo, que os bens da viúva só quem herda são seus filhos.
E os bens do "de cujus" é herdado por todos os filhos, ou seja do primeiro e do segundo casamento.
Não é demais reconhecer que a partilha restou confusa, pois não é possível aferir o percentual de cada herdeiro e da viúva no plano apresentado.” (ID 414044600).
Requereu a intimação do inventariante para que esclareça o percentual de cada herdeiro e da viúva, bem como a designação de audiência de conciliação.
Manifestação do inventariante no ID 419249913, alegando, que o PLANO DE PARTILHA DE BENS apresentado no ID 7392429 fora fundamentado no LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS (IDs 7392483 / 7392479 / 7392475), assim como, nas benfeitorias que cada herdeiro fez nos bens que estavam em suas posses e as disposições do TESTAMENTO deixado pelo falecido, validado na AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO, sob nº 8000060- 57.2017.8.05.0119.
Houve habilitação de herdeiros falecidos (sucessão processual), bem como informação de IPTU pendentes de recolhimento dos imóveis situados em Maraú/BA. É o relatório.
Com efeito, assiste razão ao impugnante, eis que o plano de partilha de ID 7392429 não especifica os percentuais cabíveis a cada herdeiro, o que inclusive, pode comprometer o registro do futuro formal de partilha e gerar danos e delongas no momento evitáveis aos herdeiros.
Ademais, houve a exclusão do herdeiro PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA LEITE e a aquisição dos direitos hereditários deste pelo herdeiro EMANOEL DE OLIVEIRA LEITE, conforme Escritura de Compra e Venda de ID 19893404, devendo ser adaptado o plano também neste sentido.
Outra situação a interferir no plano de partilha ora impugnado é o falecimento da meeira ZENÓBIA BRÁS LEITE, viúva do inventariado ITATELINO DE OLIVEIRA LEITE, conforme Certidão de Óbito de ID 419249953, no dia 23 de setembro de 2020, deixando o testamento de ID 419249953.
Bem como da herdeira OLIVIA GARCIA LEITE, filha do Inventariado ITATELINO DE OLIVEIRA LEITE, conforme Certidão de Óbito de ID 419251427, tendo falecido no dia 11 de dezembro de 2020, deixando como único herdeiro o Sr.
LUCIANO MARQUES FIGUEIREDO JÚNIOR.
Nesse contexto, tramita no presente Juízo a AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL sob nº 8000616-49.2023.8.05.0119, na qual fora nomeado o mesmo como Inventariante.
Em relação à informação do inventariante de que os imóveis situados em Maraú/BA pendem de recolhimento de IPTU, requerendo que sejam intimados os herdeiros que estão na posse dos aludidos bens situados para recolherem os anos pendentes, tal requerimento não merece acolhimento. É obrigação do inventariante, durante o processo de inventário, pagar as dívidas deixadas pelo falecido, incluindo as dívidas tributárias, fiscais, trabalhistas, motivo pelo qual indefiro o requerimento.
Nesse ponto cabe destacar que o espólio, ou seja, os bens do falecido podem e devem ser utilizados para pagar as dívidas.
Assim, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO PLANO DE PARTILHA de ID 7392429para determinar que o inventariante apresente novo plano de partilha, no prazo de dez dias, obedecendo aos seguintes critérios: a) sejam especificados os percentuais cabíveis a cada herdeiro para os bens a eles destinados; b) exclusão do herdeiro PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA LEITE e a aquisição dos direitos hereditários deste pelo herdeiro EMANOEL DE OLIVEIRA LEITE; c) sucessão da meeira ZENÓBIA BRÁS LEITE pelos seus herdeiros testamentários e da herdeira OLIVIA GARCIA LEITE pelo seu único herdeiro o Sr.
LUCIANO MARQUES FIGUEIREDO JÚNIOR.
Apresentado o plano, vistas as partes.
Sem prejuízo, considerando que a audiência de conciliação anteriormente designada não fora realizada ante a intempestividade da intimação do herdeiro RAUL DE OLIVEIRA LEITE, designo nova assentada para o dia 23/10/2024 às 11: 10 horas.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados para comparecerem à assentada.
Fica facultado a participação por videoconferência. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, caso este (a) não possua e-mail cadastrado nos autos.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://guest.lifesizecloud.com/909779 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909779 Por fim, saliento que eventual homologação do plano de partilha SOMENTE poderá ocorrer com a quitação e apresentação de certidões negativas relativas a todos os bens do espólio, pendendo de apresentação as certidões municipais relativas aos imóveis situados em Maraú/BA.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/09/2024 08:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 23/10/2024 11:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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26/09/2024 08:08
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 08/04/2020 10:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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24/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:32
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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30/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 01:35
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
23/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
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14/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 12:51
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 12:46
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 05:08
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 06:01
Publicado Intimação em 30/03/2020.
-
06/12/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 06:01
Publicado Intimação em 30/03/2020.
-
06/12/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
05/10/2021 17:35
Conclusos para despacho
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27/03/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:08
Conclusos para despacho
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16/03/2020 14:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 08:57
Juntada de Outros documentos
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09/03/2020 16:17
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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09/03/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 14:09
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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20/02/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2020 17:24
Audiência instrução e julgamento designada para 08/04/2020 10:50.
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05/02/2020 13:06
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/02/2020 10:50.
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05/02/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 01:09
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO em 16/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO em 16/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 16:15
Conclusos para decisão
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13/12/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 10:03
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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25/11/2019 10:02
Publicado Intimação em 22/11/2019.
-
25/11/2019 10:02
Publicado Intimação em 22/11/2019.
-
21/11/2019 17:59
Publicado Intimação em 20/11/2019.
-
21/11/2019 17:59
Publicado Intimação em 20/11/2019.
-
21/11/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:56
Audiência instrução e julgamento designada para 05/02/2020 10:50.
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21/11/2019 15:46
Mero expediente
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18/11/2019 20:58
Conclusos para despacho
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18/11/2019 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 20:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
18/11/2019 20:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 04:29
Decorrido prazo de ZENOBIA BRAS LEITE em 05/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:03
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 11:51
Juntada de Petição de citação
-
08/10/2019 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 00:33
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
02/10/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 00:33
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
02/10/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2019 08:19
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 08:19
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 08:19
Expedição de intimação.
-
23/09/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2019 01:42
Decorrido prazo de NIVALDINA DE OLIVEIRA LEITE em 19/11/2018 23:59:59.
-
06/04/2019 01:14
Decorrido prazo de RAUL DE OLIVEIRA LEITE em 19/11/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 08:46
Decorrido prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA LEITE em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/02/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2018 00:33
Publicado Intimação em 18/12/2018.
-
18/12/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 11:44
Expedição de intimação.
-
14/12/2018 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 13:37
Juntada de Petição de citação
-
14/11/2018 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2018 11:24
Juntada de citação
-
24/10/2018 12:53
Juntada de Petição de citação
-
24/10/2018 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2018 12:52
Juntada de Petição de citação
-
24/10/2018 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2018 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 08:39
Expedição de citação.
-
18/10/2018 08:39
Expedição de citação.
-
18/10/2018 08:39
Expedição de citação.
-
18/10/2018 08:39
Expedição de citação.
-
24/08/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2018 02:14
Publicado Intimação em 27/07/2018.
-
04/08/2018 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 01:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO em 14/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 08:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 00:04
Publicado Intimação em 25/01/2018.
-
25/01/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 08:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 01:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO em 08/11/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 00:28
Publicado Intimação em 13/09/2017.
-
13/09/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 12:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 12:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 00:04
Publicado Intimação em 11/05/2017.
-
11/05/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2017 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 04:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO em 06/02/2017 23:59:59.
-
08/03/2017 17:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 11:17
Juntada de termo
-
15/12/2016 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2016 00:09
Publicado Intimação em 13/12/2016.
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13/12/2016 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2016 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 08:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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