TJBA - 8000106-62.2019.8.05.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
31/03/2025 08:22
Baixa Definitiva
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31/03/2025 08:22
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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29/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 28/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES SENA CUNHA em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:40
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES SENA CUNHA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:13
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:59
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:11
Recurso Extraordinário não admitido
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27/01/2025 19:38
Recurso Especial não admitido
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13/12/2024 12:39
Conclusos #Não preenchido#
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13/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 04/12/2024 23:59.
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16/10/2024 11:24
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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16/10/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8000106-62.2019.8.05.0091 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Rosangela Nunes Sena Cunha Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152-A) Apelado: Municipio De Ibicarai Advogado: Katharyme Moraes De Assis Costa (OAB:BA39811-A) Advogado: Adriano Santos De Carvalho (OAB:BA42467-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000106-62.2019.8.05.0091 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ROSANGELA NUNES SENA CUNHA Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA APELADO: MUNICIPIO DE IBICARAI Advogado(s):KATHARYME MORAES DE ASSIS COSTA, ADRIANO SANTOS DE CARVALHO ACÓRDÃO APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA.
GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
ART. 37, CAPUT, DA CF/88.
ART. 41 DA LEI MUNICIPAL N. 0750/2007.
DESLOCAMENTO ANÁLOGO AO AUXÍLIO-TRANSPORTE.
JULGADOS DO TJGO E TJCE.
PARTE NÃO COMPROVOU DESLOCAMENTO À ZONA RURAL COM VEÍCULO PRÓPRIO OU TRANSPORTE PÚBLICO PAGO.
MUNICÍPIO APELADO COMPROVOU OFERECER TRANSPORTE DIÁRIO PARA A LOCALIDADE ONDE ENSINA A APELANTE.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000106-62.2019.8.05.0091, em que figuram como apelante ROSANGELA NUNES SENA CUNHA, e como apelado, o MUNICÍPIO DE IBICARAÍ.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER DA APELAÇÃO E LHE NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador de Justiça 11 -
10/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:35
Juntada de Petição de recurso especial
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10/10/2024 01:53
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:49
Conhecido o recurso de ROSANGELA NUNES SENA CUNHA - CPF: *34.***.*52-72 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 17:31
Conhecido o recurso de ROSANGELA NUNES SENA CUNHA - CPF: *34.***.*52-72 (APELANTE) e não-provido
-
07/10/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:34
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/09/2024 14:09
Solicitado dia de julgamento
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27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES SENA CUNHA em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 08:20
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:20
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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08/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:54
Declarada incompetência
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08/08/2024 09:08
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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