TJBA - 8006364-59.2024.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:51
Juntada de Informações
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04/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8006364-59.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Celina Bomfim De Jesus Advogado: Laine Sacramento Santos (OAB:BA47545) Reu: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 8006364-59.2024.8.05.0141 - Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Parte autora: AUTOR: CELINA BOMFIM DE JESUS .
Parte ré: REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL .
Endereço da parte ré: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: .Rua Pedro Borges, 33, Edif.
Palácio Progresso - Sala 1229 Andar 12, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 .
DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e art. 99 do CPC, mormente por despontar a condição de hipossuficiência econômica da parte autora.
Indefiro o provimento jurisdicional de urgência pleiteado pela parte autora, posto que não estão presentes nos autos seus requisitos específicos (art. 300 do CPC), demandando instrução probatória.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo legal de 15 dias.
Findado o prazo acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Autorizo a citação por whatsapp, certificada a identidade do receptor pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
08/10/2024 08:19
Expedição de citação.
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08/10/2024 01:32
Concedida a gratuidade da justiça a CELINA BOMFIM DE JESUS - CPF: *22.***.*52-03 (AUTOR).
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25/09/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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