TJBA - 8147614-49.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 04:05
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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20/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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18/01/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:43
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8147614-49.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Geraldo Paulo De Oliveira Advogado: Saulo Nogueira Guimaraes (OAB:BA35362) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Despacho:
Vistos.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 30 de agosto de 2024 .
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular JPJLA -
22/10/2024 14:05
Juntada de informação
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22/10/2024 14:03
Juntada de informação
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22/10/2024 14:02
Juntada de informação
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01/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
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13/04/2024 08:28
Decorrido prazo de GERALDO PAULO DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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11/04/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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11/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/04/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8147614-49.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Geraldo Paulo De Oliveira Advogado: Saulo Nogueira Guimaraes (OAB:BA35362) Reu: Banco Master S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8147614-49.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cartão de Crédito, Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente : AUTOR: GERALDO PAULO DE OLIVEIRA Requerido : REU: BANCO MASTER S/A Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre o AR negativo ID430404968. , bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária.
Salvador, 4 de março de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
04/03/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:46
Expedição de carta via ar digital.
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19/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:14
Decorrido prazo de GERALDO PAULO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:14
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 08:17
Expedição de carta via ar digital.
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17/11/2023 19:30
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8147614-49.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Geraldo Paulo De Oliveira Advogado: Saulo Nogueira Guimaraes (OAB:BA35362) Reu: Banco Master S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8147614-49.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GERALDO PAULO DE OLIVEIRA Advogado(s): SAULO NOGUEIRA GUIMARAES (OAB:BA35362) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios inerentes à gratuidade da justiça.
Tendo em vista que as alegações autorais que ensejam o requerimento da tutela de urgência fundamentam-se na conduta da demandada, que supostamente estaria efetuando a cobrança de parcelas empréstimo de forma abusiva e considerando que antes da formação do contraditório não é possível que este juízo analise em quais termos ocorreu a contratação da avença bancária em discussão e, consequentemente, a regularidade ou não das cobranças, RESERVO-ME para apreciar a pretensão liminar requerida após o oferecimento da resposta da parte requerida, ocasião em que restará melhor delineado o panorama da demanda, ensejando uma melhor e mais completa análise dos requisitos que a autorizam e, sobretudo, em homenagem ao princípio do contraditório.
Em que pese a relevância primazia da conciliação que norteia o atual código de ritos, considerando o notório estado de exceção que a sociedade vem enfrentando em decorrência da situação de pandemia que nos aflige, bem como na tentativa de viabilizar uma razoável duração do processo, determino a citação da parte ré, por via postal, para venha a integrar o feito, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, devendo apresentar concomitantemente a resposta todos os contratos firmados com o autor e relatados na proemial, ficando, inclusive, advertido da inversão do ônus da prova em benefício do consumidor.
O termo inicial do prazo de defesa obedecerá o quanto disposto do art 231 do Código de Processo Civil.
Visando garantir aos litigantes a possibilidade de solucionar a lide de forma amigável, eventual proposta de conciliação poderá ser comunicada através de petição nestes autos.
Intime-se a parte autora para recolher as custas relacionadas à expedição do mandado citatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 13 de novembro de 2023.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
13/11/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2023 17:13
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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