TJBA - 8032108-16.2022.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
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21/03/2025 07:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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20/03/2025 16:47
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 20/03/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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27/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2024 09:17
Recebidos os autos.
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14/11/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
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14/11/2024 15:29
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 20/03/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8032108-16.2022.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Valdice Silva De Jesus Moreira Advogado: Marcony De Jesus Cardoso (OAB:BA69501) Requerido: Faculdade Nobre De Feira De Santana Ltda Advogado: Bruno Silva Gama (OAB:BA43951) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8032108-16.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: VALDICE SILVA DE JESUS MOREIRA Advogado(s): MARCONY DE JESUS CARDOSO (OAB:BA69501) REQUERIDO: FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA LTDA Advogado(s): BRUNO SILVA GAMA (OAB:BA43951) DESPACHO Não foi designada audiência inaugural de conciliação a época própria em razão de lacunas estruturais declinadas na decisão que ordenou a citação do demandado, ocorre que o Código de Processo Civil é expresso acerca da exigência de estímulo à solução consensual dos conflitos, lado outro, o deficit estrutural foi sanado com a instalação de CEJUSC na Comarca.
Necessário consignar que o Código de Processo Civil emana de deliberação legislativa, portanto, suas regras são cogentes em todo território nacional, haja vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988.
Sendo assim, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação do CEJUSC, posto que até o presente momento processual, não foi facultada às partes a solução consensual da lide.
Feira de Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
07/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:33
Expedição de despacho.
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15/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 05:17
Decorrido prazo de FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA LTDA em 27/10/2023 23:59.
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25/01/2024 05:17
Decorrido prazo de VALDICE SILVA DE JESUS MOREIRA em 08/11/2023 23:59.
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25/01/2024 05:17
Decorrido prazo de FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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16/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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14/01/2024 06:48
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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14/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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02/10/2023 09:33
Expedição de despacho.
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02/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 15:08
Juntada de Acórdão
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08/07/2023 12:36
Decorrido prazo de FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA LTDA em 03/07/2023 23:59.
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08/07/2023 12:36
Decorrido prazo de VALDICE SILVA DE JESUS MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 07:03
Conclusos para despacho
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26/04/2023 20:33
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 12:54
Expedição de carta.
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04/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 10:27
Expedição de carta.
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16/12/2022 10:24
Expedição de carta.
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16/12/2022 10:18
Expedição de Carta.
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06/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 16:08
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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