TJBA - 8002268-80.2024.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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11/06/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
11/06/2025 17:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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11/06/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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30/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500756086
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16/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500756086
-
16/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500756086
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15/05/2025 18:10
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:37
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 15:22
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 20/03/2025 12:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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22/04/2025 18:12
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:44
Expedição de intimação.
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25/03/2025 14:43
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 01:01
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:51
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:25
Expedição de intimação.
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09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 08:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:45
Expedição de E-Carta.
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29/01/2025 09:15
Expedição de intimação.
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29/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 20/03/2025 12:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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28/01/2025 13:03
Expedição de intimação.
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10/01/2025 21:41
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 08/11/2024 23:59.
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10/01/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON ALVES COSTA - CPF: *03.***.*55-20 (REQUERENTE).
-
10/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002268-80.2024.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Edson Alves Costa Advogado: Leonardo Victor Alves Costa Silva (OAB:BA61474) Requerido: Caixa Vida E Previdencia S/a Requerido: Wiz Co Participacoes E Corretagem De Seguros S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002268-80.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: EDSON ALVES COSTA Advogado(s): LEONARDO VICTOR ALVES COSTA SILVA (OAB:BA61474) REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE VIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por EDSON ALVES COSTA, em face de CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, todos devidamente qualificados na exordial de ID 455687291.
Foram colecionados documentos em ID 455691671 e ss.
Nos autos, decisão pelo indeferimento do pedido de gratuidade pelas razões ali delineadas, determinando a intimação da autora para pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em ID 456433501, a parte autora apresentou petição pugnando pela reconsideração da decisão.
Sem delongas, mantenho a decisão de ID 456228784, pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o pedido de reconsideração sequer pode ser encarado como recurso, em virtude de ausência de previsão legal.
A via para a revisão de decisões ou sentenças judiciais possui tipificação própria, de modo que é o princípio da legalidade e da unirrecorribilidade que dispõem sobre os meios de revisão de pronunciamentos jurisdicionais.
Em nenhuma linha do CPC há previsão do pedido de reconsideração como via apta ao intento esperado pela parte executada.
Sendo assim, não conheço do pedido e mantenho incólume a decisão prolatada, pelos seus fundamentos lançados nos autos.
Dessa forma, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 02 de outubro de 2024 TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:28
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:59
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON ALVES COSTA - CPF: *03.***.*55-20 (REQUERENTE).
-
02/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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