TJBA - 8000701-63.2024.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 06:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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27/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:09
Expedição de intimação.
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21/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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18/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 00:13
Juntada de Certidão
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17/11/2024 00:12
Juntada de Certidão
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16/11/2024 23:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/11/2024 16:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA, #Não preenchido#.
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11/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 01:41
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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21/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000701-63.2024.8.05.0066 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Condeúba Autor: Odilon Osmar Carlos Advogado: Diego Aquila Maximo Paiva (OAB:BA54229) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000701-63.2024.8.05.0066 Nos termos do art. 1°, PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI-08/2023, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, fica designada audiência de conciliação para o dia 11/11/2024, às 16:40 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link:https://call.lifesizecloud.com/907988 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 907988)para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.” Condeúba, 04 de outubro de 2024.
Wanderley Fernandes da Silva Escrivão -
07/10/2024 09:00
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:13
Expedição de citação.
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04/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:20
Expedição de citação.
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02/10/2024 10:25
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/11/2024 16:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA, #Não preenchido#.
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16/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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14/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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