TJBA - 0000098-46.2011.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000098-46.2011.8.05.0046 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Cansanção Exequente: João Carlos Pinheiro Viana Filho Advogado: Gleison Oliveira Silva (OAB:BA30169) Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040) Exequente: Emilson Dos Santos Almeida Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040) Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto (OAB:BA6561) Advogado: Nivea Da Silva Ramos (OAB:BA44495) Exequente: Valdenor Simões Da Silva Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040) Exequente: Lanisvaldo Ferreira Da Cruz Junior Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040) Executado: Prefeitura Municipal De Cansanção - Ba Advogado: Caio Henrique Ferreira Miranda (OAB:BA48350) Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529) Advogado: Zenilson Macedo De Oliveira (OAB:BA33478) Executado: Municipio De Cansancao Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 0000098-46.2011.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO IMPETRANTE: JOÃO CARLOS PINHEIRO VIANA FILHO e outros (3) Advogado(s): GLEISON OLIVEIRA SILVA (OAB:BA30169), AGILSON MENDES BARBOSA registrado(a) civilmente como AGILSON MENDES BARBOSA (OAB:BA25040), EUSTORGIO PINTO RESEDA NETO (OAB:BA6561), NIVEA DA SILVA RAMOS (OAB:BA44495) IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANSANÇÃO - BA Advogado(s): CAIO HENRIQUE FERREIRA MIRANDA (OAB:BA48350), IVAN PINHEIRO DA SILVA (OAB:BA46529), ZENILSON MACEDO DE OLIVEIRA (OAB:BA33478) DESPACHO Vistos, etc... 1) Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer/pagar quantia certa pela Fazenda Pública, na forma do art. 534 do CPC/15.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença (art. 535, CPC). 2)Oferecida impugnação, intime-se o(a) exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, fazendo os autos conclusos. 3) Não apresentada impugnação pelo(a) executado(a), expeça-se em favor do exequente precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso (art. 535, § 3º, CPC). 4) Proceda a Secretaria a mudança da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
08/10/2024 07:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANSANCAO em 02/09/2024 23:59.
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08/10/2024 07:55
Decorrido prazo de MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY em 23/08/2024 23:59.
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08/10/2024 07:55
Decorrido prazo de SONIA SILVA CALDAS em 23/08/2024 23:59.
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01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de EUSTORGIO PINTO RESEDA NETO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 10:17
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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28/09/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:20
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2024 15:20
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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28/07/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:42
Expedição de intimação.
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02/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:47
Conclusos para decisão
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04/03/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2020 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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02/04/2020 10:32
Expedição de intimação via Sistema.
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02/04/2020 10:30
Expedição de intimação via Sistema.
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01/04/2020 19:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/04/2020 12:39
Expedição de intimação via Sistema.
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05/11/2019 06:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 00:01
Decorrido prazo de ZENILSON MACEDO DE OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 00:01
Decorrido prazo de IVAN PINHEIRO DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 00:01
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 29/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 00:01
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE FERREIRA MIRANDA em 29/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 16:28
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2019 00:57
Decorrido prazo de NIVEA DA SILVA RAMOS em 07/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 00:57
Decorrido prazo de EUSTORGIO PINTO RESEDA NETO em 07/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 00:03
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANSANÇÃO - BA em 01/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 01:44
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS PINHEIRO VIANA FILHO em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 01:44
Decorrido prazo de EMILSON DOS SANTOS ALMEIDA em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 01:44
Decorrido prazo de VALDENOR SIMÕES DA SILVA em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 01:43
Decorrido prazo de LANISVALDO FERREIRA DA CRUZ JUNIOR em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 00:49
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS PINHEIRO VIANA FILHO em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 00:49
Decorrido prazo de EMILSON DOS SANTOS ALMEIDA em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 00:49
Decorrido prazo de VALDENOR SIMÕES DA SILVA em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 00:49
Decorrido prazo de LANISVALDO FERREIRA DA CRUZ JUNIOR em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 00:49
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANSANÇÃO - BA em 30/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 03:31
Publicado Intimação em 13/09/2019.
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20/09/2019 12:12
Publicado Sentença em 06/09/2019.
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20/09/2019 08:24
Publicado Despacho em 06/09/2019.
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14/09/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 15:55
Expedição de intimação.
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10/09/2019 02:30
Publicado Intimação em 09/09/2019.
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10/09/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 02:30
Publicado Intimação em 09/09/2019.
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10/09/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 11:14
Expedição de intimação.
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06/09/2019 11:14
Expedição de intimação.
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06/09/2019 11:14
Expedição de intimação.
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05/09/2019 17:53
Expedição de sentença.
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05/09/2019 17:22
Concedida a Segurança
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05/09/2019 17:18
Conclusos para julgamento
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05/09/2019 17:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/09/2019 11:53
Expedição de intimação.
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05/09/2019 11:25
Expedição de despacho.
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05/09/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 16:27
Conclusos para despacho
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15/04/2019 23:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2019 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2018 08:49
Juntada de petição inicial
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18/04/2018 17:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/04/2018 15:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/02/2018 19:09
CONCLUSÃO
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12/07/2017 12:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/10/2015 16:00
CONCLUSÃO
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07/10/2015 15:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/10/2015 13:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/08/2013 15:54
CONCLUSÃO
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07/08/2013 15:50
PETIÇÃO
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21/05/2013 12:50
LIMINAR
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21/02/2011 12:19
CONCLUSÃO
-
17/02/2011 12:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2011
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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