TJBA - 0318292-83.2016.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0318292-83.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rafael Moura De Carvalho Chastinet Pitangueira Advogado: Luiz Claudio Da Rocha Santana (OAB:BA24221) Requerido: Municipio De Salvador Requerido: Simone Rodrigues De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0318292-83.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: RAFAEL MOURA DE CARVALHO CHASTINET PITANGUEIRA Advogado(s): LUIZ CLAUDIO DA ROCHA SANTANA (OAB:BA24221) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): SENTENÇA RAFAEL MOURA DE CARVALHO CHASTINET PITANGUEIRA, tendo logrado êxito na ação de EMBARGOS DE TERCEIRO julgada procedente para determinar a baixa do Arresto, condenando a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios, iniciou cumprimento de Sentença requerendo a intimação do Município do Salvador para proceder ao pagamento da quantia devida, no montante de R$ 2.368,70 (dois mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de honorários advocatícios.
Instado, o Município do Salvador peticionou concordando com o pleito. É O RELATÓRIO.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de débito relativo aos honorários advocatícios fixados na Sentença.
Ante a regularidade dos cálculos e concordância expressa do Município do Salvador, acolho o pedido apresentado, para fixar devido a título de honorários advocatícios o valor de R$ 2.368,70 (dois mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de honorários advocatícios Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos do quanto estabelecido pelo art. 535, §3º, II, do NCPC.
Após, arquivem-se com baixa.
Intimem-se e Cumpra-se.
Salvador, BA, 04 de setembro de 2023.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
01/11/2020 05:49
Publicado Intimação automática de migração em 09/09/2020.
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01/11/2020 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 22:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2020 05:19
Devolvidos os autos
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20/06/2020 00:00
Publicação
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16/06/2020 00:00
Mero expediente
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15/06/2020 00:00
Petição
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20/05/2020 00:00
Publicação
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16/05/2020 00:00
Mero expediente
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15/05/2020 00:00
Petição
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29/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/06/2019 00:00
Recebimento
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10/05/2019 00:00
Recebimento
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25/04/2019 00:00
Recebimento
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17/04/2019 00:00
Recebimento
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27/02/2019 00:00
Expedição de documento
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23/02/2019 00:00
Publicação
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18/02/2019 00:00
Recebimento
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15/02/2019 00:00
Mero expediente
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15/02/2019 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Recebimento
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18/12/2018 00:00
Recebimento
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07/12/2018 00:00
Recebimento
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26/10/2018 00:00
Recebimento
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06/09/2018 00:00
Expedição de documento
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01/08/2018 00:00
Publicação
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26/07/2018 00:00
Recebimento
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25/07/2018 00:00
Procedência
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19/07/2018 00:00
Recebimento
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06/03/2017 00:00
Petição
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06/03/2017 00:00
Recebimento
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31/01/2017 00:00
Publicação
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26/01/2017 00:00
Recebimento
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26/01/2017 00:00
Mero expediente
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11/01/2017 00:00
Petição
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10/01/2017 00:00
Recebimento
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30/11/2016 00:00
Publicação
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28/11/2016 00:00
Mero expediente
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23/11/2016 00:00
Petição
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23/11/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Recebimento
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09/11/2016 00:00
Mero expediente
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09/11/2016 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Recebimento
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25/10/2016 00:00
Recebimento
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24/10/2016 00:00
Mero expediente
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21/10/2016 00:00
Petição
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20/10/2016 00:00
Recebimento
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12/07/2016 00:00
Publicação
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29/06/2016 00:00
Recebimento
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28/06/2016 00:00
Mero expediente
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21/06/2016 00:00
Recebimento
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20/06/2016 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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